sábado, 31 de março de 2012

Coisas de um país de viés garantista só para criminosos!

 


Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça está a promover discussões não apenas nos meios jurídicos, como também está a estarrecer parcela significativa da população brasileira: os ministros decidiram, num caso concreto, que meninas com doze anos de idade, que mantiveram relações sexuais com adulto, não poderiam ser consideradas estupradas, já que já mantinham relações sexuais habituais.

Veja: link

Em outras palavras, não obstante a Lei falar que, nesses casos, há sim o estupro, para os doutores do STJ, tal presunção de violência é relativa.

Os senhores de notável saber jurídico e reputação ilibada ‘interpretaram a Lei’... utilizando-se de parâmetros ‘fora da Lei’... ainda que haja a Constituição Federal  (art. 227) e outra Lei (Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelecendo a doutrina da proteção integral!

Sobre essa questão, achei perfeita a intervenção de JM, editor do ótimo Blog Sem Perdão, ao tecer comentário em um dos posts do também excelente Blog do Marcelo Cunha, sobre a decisão do STJ:
- Deixa eu ver se entendi: na republiqueta do ECA, nenéns matam, estupram, traficam, seqüestram, cometem latrocínio e chefiam quadrilhas, mas não sabem o que estão fazendo, os que têm até 12 anos são inimputáveis, após o delito são entregues aos pais e os de 13 aos 18, recebem medidas sócioeducativas, aquelas de três aninhos, mas, como vítimas, as de 12 anos “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo!
- É isso?"

Realmente.... será que somente quando o viés for sobre o criminoso, seja ele maior ou menor de idade, as interpretações serão sempre a seu favor?  

A valoração de proteção, então, não é do ‘ser em desenvolvimento’; mas, sim, somente dos transgressores?

Afinal, como diz JM, por que quando esses ‘seres em desenvolvimento’, quando vítimas, não são assim considerados merecedores de interpretação favorável da Lei que diz os proteger?

Nesse mundo opaco de ideologias ditas jurídicas, cai-se no sentimento de que realmente impera essa visão monocular e embaçada do garantismo só para a proteção de um tipo ser: o criminoso!
Tristes dias...

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