terça-feira, 17 de abril de 2012

“Princípio da dignidade do corrupto humano”



Ontem, após terminar uma sessão do Tribunal do Júri, fui abordado por um estudante de Direito, o qual se encontrava indignado pelo fato do réu ter sido condenado a 13 anos de prisão, pelo assassinato de uma pessoa.
Dizia que, ‘com esse sistema de progressão de pena no Brasil, ninguém fica realmente preso, já que passa para regimes semi-aberto e aberto e esses regimes todo mundo sabe que não existem’.
Olhei para ele e, com certa admiração, explanei que era bom ver que ali estava um estudante que não caia nas balelas ditas por manuais de Direito, de que o sistema progressivo seria ‘o sistema mais justo para ressocialização’, já que significava, sim, uma falsa punição e, pela evidencia de que o criminoso é posto em liberdade rapidamente, também falsa ressocialização.
Em outras palavras, no Brasil finge-se que se pune, já que de nada adianta haver penas cominadas (ou seja, previstas no Código Penal e leis variadas), se a pena CONCRETA, aquela aplicada pelo juiz, é posta sempre no mínimo legal e, ainda, há esse tal sistema de progressão de 1/6 (um sexto), 2/5 (dois quintos), etc.
Ao aumentar a indignação do estudante com o sistema legislativo e jurídico do país, caímos no sempre impactante assunto da corrupção, mormente pela enxurrada (sem o trocadilho com Cachoeira...) de denúncias que já não cabem nos meios de comunicação.
Talvez levado pelo sentimento gerado pela condenação daquele réu, pelos sete jurados, pessoas comuns e variadas do povo, bradou o neófito: “acho que no Brasil corrupto deveria ser julgado pelo povo, como aqui, no Tribunal do Júri”!
Ele, ainda empolgado, disse: “..e mais: corrupção deveria ser crime hediondo!”
Após alguns segundos...olhei para ele e disse:
Olha, já escrevi sobre o assunto, ainda que em forma superficial e aponto em tal texto algumas observações, as quais indico leitura (clicar em “Júri popular para corruptos?”).
Contudo, sem querer desanima-lo, quanto à sua ideia de corrupção ser crime hediondo, olha só o que poderá acontecer:
Atualmente, os crimes de corrupção, os quais em geral possuem penas ridículos, possibilitam progressão após cumprido 1/6 (um sexto) da pena.
Sim, é uma palhaçada e vergonha!
No entanto, do jeito que esse país é e, com a devida vênia (no meio jurídico ainda se fala ‘vênia’?), lembrando que o Congresso Nacional, por meio de vários deputados e senadores que estão a responder por ações de corrupção, é quem deverá aprovar ou não uma mudança legislativa, tenho como quase impossível essa inovação.
Ademais, aparecerão os pseudojuristas de plantão, esses que sempre aparecem na TV para falar que alguma lei é inconstitucional e que Suas Excelências, os criminosos, são uns coitadinhos diante do ‘princípio da dignidade do bandido humano’, etc, para dizer que corrupção não pode, ‘à luz da Constituição blá blá’, ser considerado crime hediondo.
E, na melhor das visões, caso haja um cataclismo político e ocorra a criação legislativa de corrupção vir a ser crime hediondo, haverá, como já ocorrera antes, uma decisão da Corte Suprema, a dizer que “a lei é sim inconstitucional, pois viola a Constituição e a ‘dignidade do corrupto humano’.”
Por fim, entenderão os doutores da Alta Corte que, ‘não podendo tratar João diferente de José’, em face do ‘princípio da igualdade do malandro humano’, que por ser inconstitucional a determinação de corrupção ser crime hediondo, que todos os crimes assim considerados (como homicídio qualificado, etc), também permitam a progressão após 1/6 (um sexto) da pena!
Talvez tenha exagerado no banho de sinceridade...
Mas, depois de chegar a minha sala, refletindo sobre aquela conversa, acredito que tenha mais sido, além de um desabafo, a esperança de que aquele jovem não sofra tanto as dores que sofri como idealista, não tendo a oportunidade de levar o mesmo banho de verdade durante a graduação...

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