terça-feira, 29 de janeiro de 2013

CRIMES AMBIENTAIS - POLUIÇÃO SONORA

 
Um dos problemas crônicos da segurança pública de Xapuri é a perturbação da tranquilidade ou do sossego alheio por meio de sons, ruídos, gritarias e algazarras tanto em residência como em carros com os seus “paredões de sons” que proporciona àqueles que dormem mais cedo ou são menos toleráveis, dias, noites e madrugadas insuportáveis.
A perturbação da tranquilidade ou do sossego alheio é uma contravenção penal que para ser configurada deve haver vítima que por sua vez faça a devida noticia crime na Delegacia de Xapuri ou pelo menos apresente-se a autoridade policial militar para exarar a sua insatisfação com a situação o que em 100% dos casos não acontece pois a vítima não quer se indispor com o algoz que em sua maioria é o vizinho.
Contudo, para o crime ambiental de poluição sonora não necessariamente necessita haver vítima para a configuração do delito penal pois para os crimes ambientais a vítima é toda a coletividade. Para configurar-se o crime ambiental de poluição sonora há a necessidade de um Medidor de Nível de Pressão Sonoro (MNPS) e os níveis devem estar condizentes com a tabela abaixo.

Tabela 1 – Nível Critério de Avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A).

Tipos de áreas
Diurno
Noturno
Áreas de sítios e fazendas
40
35
Vizinhanças de hospitais (200 m além divisa)
45
40
Área estritamente residencial urbana
50
45
Área mista, predominantemente residencial, sem corredores de trânsito
55
50
Área mista, com vocação comercial e administrativa, sem corredores de trânsito
60
55
Área mista, com vocação recreacional, sem corredores de trânsito
65
55
Área mista até 40 m ao longo das laterais de um corredor de trânsito
70
55
Área predominantemente industrial
70
60

 Caso uma pessoa seja presa pelo crime ambiental de poluição sonora responderá a processo judicial, perderá o equipamento sonoro e poderá pagar multa que pode variar de R$5.000,00 a R$50.000.000,00 como forma de punição administrativa
A 2º Cia PM de Xapuri recebeu no último dia 18 de janeiro de 2013, segunda-feira, o 1º Tenente PM K. Albuquerque, Comandante da Policia Militar de Capixaba, que ministrou para os policiais militares de Xapuri instrução do Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNPS) mais conhecido por decibelímetro.
O Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNPS) é um equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora, sendo que o nível de pressão sonora é uma grandeza que representa razoavelmente bem a sensação auditiva de volume sonoro.
O decibelímetro é uma nova arma da Policia Militar de Xapuri contra os crimes ambientais de poluição sonora e será utilizado nas “Operações Sossego” e em ações ordinárias da Rádio Patrulha (RP).
 



 

Um comentário:

  1. excelente atitude policial, enfim, parece que a policia está acordando para o cumprimento da lei.
    Apenas uma correção ai na reportagem, para a solicitação policial 190, não é necessário o solicitante se apresentar ou ir a um DP, basta ele DENUNCIAR a perturbação do sossego ANONIMAMENTE.

    Conheça aqui, matéria que fala sobre essa ANARQUIA:
    https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

    ResponderExcluir