quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Estado brasileiro especializa “reeducandos” em criminalidade à distância

ESCRITO POR JOSÉ MARIA E SILVA 
Além de passar anos monitorando o crime nas cadeias ao invés de exigir que ele seja prevenido à força, o Ministério Público chega a defender que criminosos como Beira-Mar não podem ser vigiados quando recebem visitas.

Em 2012, foram assassinadas no Brasil 56.337 pessoas. Trata-se de um verdadeiro genocídio da população brasileira, que começou na década de 80 e se acelerou na década de 90, quando as taxas de homicídios tiveram um crescimento vertiginoso nas grandes cidades. Os dados são do Mapa da Violência 2014, um estudo anual dos homicídios no Brasil, realizado desde 1998 pela equipe do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da Área de Estudos da Violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), com o apoio do governo federal, que encampa oficialmente suas conclusões. O Mapa da Violência 2014, com os dados consolidados de 2012, será publicado em breve, mas os dados prévios mostram que o número de homicídios no País cresceu 13,4% em relação aos 49.695 assassinatos cometidos em 2011.

Esses números seriam ainda mais estarrecedores se o Estado de São Paulo não tivesse conseguido reduzir drasticamente o seu número de homicídios, que caiu de 15.745 em 2001 para 5.629 em 2011, uma queda de 64,2%. Foi a mais expressiva redução de casos de homicídios do País, quase três vezes maior do que a do Rio de Janeiro, que só ficou em segundo lugar nesse quesito, com 37,9% de redução, porque suas estatísticas são vergonhosas e centenas de homicídios acabam sendo oficialmente computados como desaparecimentos, como mostrou um estudo do economista Daniel Cerqueira, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Se os tucanos tivessem um pouco mais de competência política, poderiam fazer da segurança pública a grande bandeira de Aécio Neves nas eleições presidenciais. Não porque São Paulo esteja muito bem nessa área, mas porque o resto do Brasil está ainda pior.
Na Bahia, governada desde 2007 pelo Partido dos Trabalhadores, o número de homicídios cresceu 245,2%, saltando de 1.579 assassinatos em 2001 para 5.451 em 2011. Os outros campeões de criminalidade no período são: Paraíba, com um aumento de 230,4%; Rio Grande do Norte, com 229,7%; Pará, com 222,3%; Maranhão, com 193,5%; Alagoas, com 171,3%; e Amazonas, com 166,9%. Goiás não chega a figurar entre os primeiros, mas também apresenta um vertiginoso aumento de 113,7% no número de homicídios entre 2001 e 2011. Isso faz com que o Brasil seja o sétimo país mais violento do mundo, com uma taxa de 27,4 homicídios por 100 mil habitantes, muito acima, por exemplo, da taxa de homicídios dos Estados Unidos, um país violento, guerreiro e armado, mas cuja taxa de criminalidade era de apenas 5,3 homicídios por 100 mil habitantes em 2010.
Mas o número de homicídios voltou a crescer em São Paulo em 2012, quando ocorreram 6.314 assassinatos, 12,2% a mais que no ano anterior. E, em boa parte dos demais Estados, esse crescimento continuou ocorrendo de forma explosiva. É o caso de Goiás, em que a série histórica, de 2002 a 2012, apresenta um crescimento de 113,7% no total de homicídios. O Mapa da Violência 2014 mostra que, no confronto entre os dois últimos anos analisados, 2012 em relação a 2011, os Estados em que o número de homicídios mais cresceu foram: Roraima (74,7%), Ceará (37,7%), Acre (24,4%), Amapá (20,7%), Goiás (23,1%), Sergipe (19,5%), Piauí (18%), Rondônia (17%) e Rio Grande do Sul (14,9%). E a criminalidade, obviamente, não se resume aos homicídios. Para se ter uma ideia de sua magnitude, no primeiro trimestre de 2014, foram registrados apenas no Estado de São Paulo 536.583 delitos, dos quais 110.197 foram crimes violentos (homicídio doloso, roubo, latrocínio, estupro e extorsão mediante sequestro). Isso dá uma média de 5.962 delitos por dia, dos quais 1.224 são violentos.
Prisões são o “Esquenta” das periferias

A despeito desses dados, os candidatos a presidente da República passam ao largo da grave questão da segurança pública, limitando-se, os de oposição, a criticar o governo federal por não cuidar devidamente das fronteiras do País, praticamente abertas ao tráfico de drogas e armas. Todavia, esse é apenas um dos fatores que contribuem para o aumento da criminalidade no Brasil e nem chega a ser o mais importante. Mais grave do que a fragilidade das fronteiras é a permissividade das prisões, que se tornaram verdadeiros quartéis-generais do crime, facultando aos bandidos presos a prática da criminalidade a distância – uma nova espécie de crime, comandado de dentro das próprias penitenciárias, geralmente por meio de aparelhos celulares, com verdadeiras centrais telefônicas instaladas dentro e fora dos presídios.

O fenômeno das quadrilhas que praticavam crimes de dentro do Presídio Central de Porto Alegre e do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia está longe de ser uma novidade. Pelo contrário, trata-se de uma prática recorrente em todos os presídios brasileiros e que não teve início agora, mas remonta, no mínimo, à década de 90, como se pode ver nos arquivos da imprensa nacional. O falso sequestro, por exemplo, que desespera famílias e rende um bom dinheiro para a manutenção das quadrilhas, é prática antiga e recorrente, executada de dentro dos presídios, através de telefones celulares contrabandeados para os presos por suas mulheres, mães, amantes, prostitutas e comparsas durante as abusivas visitas semanais, sobretudo as visitas íntimas, responsáveis por transformar os presídios numa espécie de “Esquenta” das periferias, que para lá acorrem aos sábados e domingos, religiosamente, levando, inclusive, suas crianças.
Em praticamente todos os Estados brasileiros há quadrilhas praticando crimes a partir dos presídios, de onde comandam roubos, sequestros, assassinatos, impondo suas próprias leis nas periferias das cidades, à revelia da Constituição do País. Em 20 de outubro do ano passado, por exemplo, uma reportagem do “Fantástico” mostrou a quadrilha que controla os presídios de São Paulo (leia-se PCC) dando ordens para que seus membros cometam atentados, assassinem policiais e matem até crianças. Disse a reportagem: “O Ministério Público investigou, nos últimos três anos, os chefes da quadrilha que estão presos nesta penitenciária em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. De lá de dentro saem as ordens para os comparsas que estão nas ruas”.
Reparem no absurdo: o Ministério Público passou três anos investigando bandidos que já estão presos, monitorando seus celulares contrabandeados para dentro das cadeias pelas visitas semanais, sobretudo mulheres, mães, amantes e prostitutas, que entram com aparelhos e chips escondidos na vagina. Durante esses três longos anos, quantos crimes não foram cometidos pelos bandidos presos, sob o olhar das autoridades que davam plantão na escuta eletrônica dos presídios, por sinal, autorizada pela Justiça? Aliás, as autoridades e a imprensa fazem questão de sempre informar esse detalhe, pois, no Brasil, detento tem direito inviolável à privacidade e só a Justiça pode mandar grampear seus celulares.
Presídios fazem papel de Executivo e Judiciário

As quadrilhas mandam e desmandam nos presídios e em suas ramificações nas cidades e os desbaratamentos de algumas delas representam apenas uma vitória pontual da polícia. O arsenal dos presos se renova a cada visita semanal, quando os presídios se tornam uma verdadeira feira livre, com centenas e até milhares de visitantes, que se encarregam de estabelecer o contato entre os criminosos presos e suas comunidades de origem. Hoje, nas médias e grandes cidades brasileiras, vários bairros periféricos têm nos presídios seu Executivo e seu Judiciário – é das penitenciárias que emanam as leis que regem o cotidiano dessas comunidades. Muitas vezes, os chefes do crime organizado interferem até na vida das famílias, fazendo o papel de juízes em brigas de marido e mulher.

Nesse ambiente de permanente contato com o mundo externo, dispondo, na maioria dos presídios, até de telefones públicos (que em breve serão legalmente oficializados), os presos acabam tendo enorme facilidade para recompor suas quadrilhas e retomar a prática de crimes mesmo trancafiados. Basta observar os recentes casos dos presídios de Aparecida de Goiânia e Porto Alegre. Segundo a reportagem do “Fantástico”, sete promotores de Justiça de Goiás passaram mais de um ano investigando a quadrilha, o que culminou com seu desbaratamento agora. O problema é que, em julho do ano passado, uma investigação anterior já desbaratara uma das maiores quadrilhas de roubo de carro do país também dentro do complexo prisional de Aparecida de Goiânia, resultado de uma investigação anterior das autoridades. E em junho de 2012, foi desbaratada uma quadrilha de roubo de joias no mesmo presídio. Ora, isso significa que, ao mesmo tempo em que o Ministério Público vai investigando os presos, eles vão formando novas quadrilhas e cometendo novos crimes.
O mesmo ocorreu no Rio Grande do Sul. Também lá a formação, monitoramento e desbaratamento de quadrilhas que atuam dentro dos presídios é um fenômeno anual. Em agosto de 2012, a polícia gaúcha desbaratou a quadrilha do detento Nataniel da Silva, do Presídio Central de Porto Alegre, que acumulava um patrimônio de mais de R$ 1 milhão, constituído de 40 veículos, mais de 25 contas bancárias, joias e cinco residências. Para movimentar a quadrilha, o bandido preso utilizava a mãe e três irmãos, um dos quais estava no regime semiaberto, além de primos e tias. E falava, via celular, com o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), para saber informações sobre o seu pedido de habeas corpus. O desbaratamento dessa quadrilha se deu mediante escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Ou seja, é a Justiça brasileira, como sempre, tratando o presídio como residência inviolável do bandido, onde ele pode receber toda a parentela, amantes, amigos e até um irmão bandido que cumpre pena no regime semiaberto. Isso é prisão ou casa da Mãe Joana?
Num ambiente de tamanha promiscuidade, em que as autoridades ficam monitorando o bandido enquanto ele pratica crimes, é natural que as quadrilhas prisionais – uma contribuição bem brasileira à criminologia – tornem-se recorrentes. Em maio de 2013, menos de um ano depois de estourar a quadrilha do detento Nataniel da Silva, uma operação envolvendo 160 policiais e 40 viaturas desbaratou outra quadrilha do Presídio Central de Porto Alegre, que traficava drogas na cidade gaúcha de Guaíba, sob o comando do detento Rob­son Duarte, conhecido como Jamanta, que estava há três anos preso. A quadrilha foi responsável por 14 homicídios ocorridos em Guaíba e, fora da cadeia, era gerenciada pela mulher e pela cunhada do detento, de quem recebiam as ordens durante as visitas ao presídio. A delegada que comandou as prisões dos envolvidos declarou à imprensa à época: “É uma resposta ao clamor da sociedade e aos criminosos”. Que resposta? Ficar seis meses vendo um presidiário mandar matar 14 pessoas, por meio das mulheres que o visitam na cadeia, sem tomar nenhuma providência para impedir essas visitas? Isso não é resposta à sociedade coisa nenhuma – é cumplicidade com o crime.
A falácia das prisões de segurança máxima

Episódios como esses ocorrem o tempo todo nos Estados. Em setembro de 2013, a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul prendeu 20 bandidos, entre eles quatro adolescentes, que integravam uma quadrilha que praticava assaltos no interior do Estado e traficava drogas, sob o comando do detento Carlos Ronaldo Borges, que se encontrava preso na cadeia de Dois Irmãos do Buriti. Já na Paraíba, uma das maiores quadrilhas de tráfico de drogas do Estado, desbaratada em agosto de 2013 e responsável por diversos homicídios e roubos, era comandada de dentro dos presídios federais de “segurança máxima” de Catanduva, em São Paulo, e Mossoró, no Rio Grande do Norte. A quadrilha paraibana estava sendo investigada desde 2011; ou seja, as autoridades ficaram dois anos monitorando as atividades criminosas de bandidos já presos ao mesmo tempo em que continuou fornecendo aos detentos seu principal instrumento para a prática de crimes – o entra e sai semanal de visitantes nos presídios. O Presídio Central de Porto Alegre, por exemplo, recebe 12 mil visitantes por mês. Isso significa que, semanalmente, seus 4,5 mil detentos se misturam com 3 mil visitantes. Ora, uma escola com 300 crianças já é difícil de controlar, imagine uma cadeia com 7,5 mil presos e visitantes misturados.

Nem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – que muitos operadores do direito e intelectuais universitários classificam como masmorra medieval – impede presos de alta periculosidade de receberem visitas semanais. Durante duas horas, a cada fim de semana, eles têm o direito de receber a visita de duas pessoas adultas, sem contar as crianças. E o que é mais grave: até o Ministério Público considera essa regalia um direito humano inalienável do preso – que, obviamente, só está no RDD porque, mesmo preso, oferece sérios riscos à sociedade e fez por merecer uma disciplina mais rigorosa. Seria natural, portanto, que, ao menos nesse período, suas visitas semanais fossem cortadas. Mas não é o que ocorre. Por medo de rebeliões – o espectro que ronda o sistema prisional desde Carandiru –, as autoridades judiciárias preferem manter essas visitas, mesmo sabendo que elas não passam de um ponto de contato entre o preso e sua quadrilha no mundo exterior.
E o que é mais grave: até o Ministério Público, que deveria ser o principal crítico dessas regalias, lutando pela sua extinção, muitas vezes costuma ser o primeiro a defendê-las. Inclusive para detentos como Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. No início de 2009, o diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande pediu autorização à Justiça para realizar escutas ambientais durante as visitas de uma advogada a Beira-Mar. Essa advogada, que já visitara o preso oficialmente na condição de sua defensora, solicitou autorização à direção do presídio para realizar uma visita como pessoa comum. Como Beira-Mar, em conluio com o traficante colombiano Juan Abadia, era suspeito de querer sequestrar autoridades brasileiras, inclusive o filho do então presidente Lula, o diretor do presídio estranhou o desejo da advogada de querer ser recebida como pessoa comum pelo traficante e solicitou à Justiça autorização para monitorá-la. Mas o Ministério Público Federal posicionou-se contra o monitoramento solicitado.
Diretor de presídio é rainha da Inglaterra

Numa prova de que diretor de presídio não passa de “rainha da Inglaterra” e já não pode nem vigiar o preso que está sob sua guarda, o procurador da República Ricardo Luiz Loreto, em parecer datado de 5 de março de 2009, negou o pedido do diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande e disse que o monitoramento ambiental de Beira-Mar em sua cela viola “o direito à intimidade, constitucionalmente assegurado pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição de 88”. Esse dispositivo constitucional, convém lembrar, estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Ora, é óbvio que o dispositivo não está falando de bandido preso, que, ao se tornar criminoso, abriu mão de sua vida privada, mas do cidadão cumpridor da lei. Caso contrário, todo e qualquer processo criminal, mesmo envolvendo assaltos, sequestros e latrocínios, deveriam correr em absoluto segredo de justiça, com a imprensa sendo proibida de veicular o nome dos réus, sob pena de violar sua honra e imagem.

Outro argumento brandido pelo procurador da República para ir contra o monitoramento de Beira-Mar foi o de que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil garante ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente preso, mesmo sem procuração, isto é, na condição de pessoa comum. É o próprio Ministério Público fazendo o papel de lacaio da OAB e colocando o Estatuto dessa entidade acima da própria Constituição. Um advogado só pode gozar das imunidades inerentes à profissão quando está exercendo o papel constitucional de defensor do seu constituinte. Uma vez que a advogada de Fernandinho Beira-Mar decidira fazer uma visita comum ao preso, o monitoramento de sua conversa com o bandido não fere, de forma alguma, a Constituição. E o Ministério Público – que deveria estar no polo oposto da advocacia privada – tem o dever constitucional de dizer isso em alto e bom som. Se o promotor público concorda com o advogado do bandido, quem irá acusar o réu para que o juiz tenha o necessário contraditório para que possa exercer o seu papel de magistrado?
Todavia, para o procurador Ricardo Luiz Loreto, o monitoramento ambiental da cela de um preso, mesmo que esse preso seja Beira-Mar, fere seus direitos de “visita e intimidade”. O procurador chega a afirmar: “Talvez exceção ocorresse no caso de haver investigação criminal contra o visitante ou o visitado”. Para ele, não havia nada contra Beira-Mar e aquela advogada que se comportava como sua amiga: “Pelo contrário, o único fato narrado no pleito é o referente ao sequestro de autoridades, que já foi descortinado no ano de 2008”, escreveu o procurador. Notem como ele trata o complô para o “sequestro de autoridades” como um fato sem importância e ocorrido num tempo longínquo, quando, na verdade, seu parecer é de 5 de março de 2009, ou seja, apenas sete meses depois do complô, descoberto em agosto de 2008.
Nessa sua ferrenha defesa de supostos direitos dos presos, que praticamente dispensa Beira-Mar de constituir advogado, o procurador da República enfatiza: “Relevante ponderar que não é a periculosidade do detento que irá ensejar o cabimento da medida pleiteada, pois, se assim fosse, como todos os presos que estão cumprindo pena na Penitenciária Federal de Campo Grande são considerados de alta periculosidade, seria necessário o monitoramento ambiental de todos eles no momento de receberem suas visitas”. Ora, se o conceito de “segurança máxima” fosse, de fato, levado a sério no Brasil é claro que todos os presos do porte de um Luiz Fernando da Costa, o Beira-Mar, e um Marcos William Herbas Camacho, o Marcola, teriam que ter suas visitas sensivelmente reduzidas e rigorosamente monitoradas. Ao contrário do que diz o procurador da República, o que fere a Constituição não é um preso perigoso ser monitorado em sua cela e, sim, o cidadão de bem não ter o direito de ir e vir, sob pena de ser morto num latrocínio comandado de dentro dos presídios. Como já escrevi, cadeia não pode ser transformada em Big Brother de promotor e juiz – não porque o preso tenha direito à privacidade, mas porque o crime tem de ser prevenido à força, se necessário, e não monitorado virtualmente, enquanto o “reeducando” se especializa na prática do crime a distância.

Publicado no Jornal Opção.
José Maria e Silva é sociólogo e jornalista.
via msm

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