terça-feira, 22 de março de 2016

Loja lança ovo de Páscoa em homenagem a Sérgio Moro

Por essa ninguém esperava, em meio a protestos e investigações, uma loja de chocolates do Paraná resolveu lançar um ovo de Páscoa para homenagear o juiz federal Sérgio Moro, responsável por julgar os crimes identificados pela Operação Lava Jato.
Desde a semana passada, a Schimmelpfeng (com filial em Brasília), vende o ovo de Páscoa “Moroango”. A guloseima tem a embalagem dourada, ornada com uma fita verde e amarela, além do slogan “o verdadeiro sabor brasileiro”. Uma placa avisa que o produto foi produzido como uma homenagem.
De acordo com o jornal ‘Extra’, mais de 50 unidades do ovo de Páscoa são vendidas por dia em cada loja — só na manhã desta segunda (21), mais de 180 unidades foram produzidas. Feita de chocolate ao leite e recheado com bombons de morango, o ovo de Páscoa foi lançado em dois tamanhos: o menor custa 42 reais e o maior, 59 reais.
Nas redes sociais usuários comentaram a homenagem feita pela loja. Mas de forma geral a atitude foi bem recebida.
Fonte: Veja SP

sexta-feira, 18 de março de 2016

Reflexão para o Brasil de Hoje


A DELINQUÊNCIA DO GOVERNO DILMA ROUSSEFF

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado

As provocações do Governo Dilma contra a sociedade civil brasileira e a decência na política passaram de quaisquer limites. O clímax dessas provocações aconteceu hoje (16.03.2016), mediante a nomeação do ex-Presidente  Luiz Inácio Lula da Silva como Ministro do Governo, da Casa Civil, com o objetivo único  de conceder-lhe “foro por prerrogativa de função”, também conhecido como “foro privilegiado”, junto ao Supremo Tribunal Federal-STF, hoje infestado por  Ministros  que na sua maioria foram escolhidos pela “dupla” Lula e Dilma, e que compactuam com quase todas as grandes indecências governamentais, só contrariando aqueles  interesses em questões de somenos, pouca relevância, com a finalidade única de  disfarçar essa  “parceria” que se tornou escancarada aos olhos de todo o povo brasileiro.

E vou até trocar o meu nome se antes dessa atitude do Governo não teria acontecido uma espécie de “consulta” informal  ao STF, com a finalidade de  obter desse tribunal uma “carta branca” para expedição do respectivo ato administrativo de nomeação de Lula. O Governo não ousaria a tal ponto e não se arriscaria se não tivesse essa cobertura e aval do Supremo, instância originária da Presidência da Republica em qualquer demanda judicial em que esteja envolvida.

Esse golpe “jurídico” do Governo, nomeando Lula ministro, foi sem dúvida um atentado contra a Organização da Justiça Brasileira, tentando retirar do juiz natural do caso, o Dr. Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, a competência para prosseguir na persecução criminal contra  o ex-Presidente, um dos protagonistas possivelmente envolvidos na “Operação Lava Jato”, dando-lhe  foro privilegiado no STF, com o único objetivo de favorecê-lo, assim escapando  do “cerco” de Curitiba, de onde ele dificilmente escaparia. Esse objetivo único hoje é do domínio público, dispensando qualquer outra prova. Dita artimanha governamental, retirando das mãos de Moro a competência para  continuar tratando do eventual envolvimento de Lula nas falcatruas ocorridas nos dois governos, dele próprio, e de Dilma, tem que ser travada, por bem ,ou por mal. O uso de alternativa  para obstaculizar  esse ilícito pretendido  pelo Governo  tem pleno amparo na lei ,na doutrina e na jurisprudência do próprio Supremo. Essa medida não afetaria a nomeação de Lula, propriamente dita, da exclusiva competência da Presidente da República, porém teria força para não deslocar o foro competente de Curitiba para o Supremo, que certamente teria sido o  objetivo central da nomeação do Sr.Lula  para o Ministério. Portanto a nulidade do ato desse ato de nomeação  seria tão somente PARCIAL, impedindo o escandaloso deslocamento de foro pretendido.

A tese da NULIDADE dessa nomeação foi recentemente - e com  brilhantismo- defendida por renomados juristas, dentre os quais Vladimir Passos de Freitas, Desembargador aposentado do TRF da 4ª Região, Mestre e Doutor em Direito, no artigo “Nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo” (CONJUR 13.03.16),onde ele se apega ao argumento de que a nulidade dessa nomeação provém do seu  DESVIO DE FINALIDADE, arrematando com a invocação da Lei da Ação Popular, Nº 4.717/65,cujo artigo 1º preceitua ser “nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade”, e no artigo 2º,parágrafo único, alínea “e”, explicitando que “e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. Sem dúvida esse dispositivo da Lei da Ação Popular se ajusta como uma “luva” ao caso da nomeação “ilícita” de Lula, acarretando a sua nulidade plena.

A tese de nulidade dessa questionada nomeação  é reforçada em outro artigo, escrito por  Leonardo Sarmento, Professor  Constitucionalista (Jusbrasil,14.03.2016),também invocando o DESVIO DE FINALIDADE do ato de nomeação, que acarretaria a sua NULIDADE.

Outro “peso pesado” que intervém nesse assunto é Marcelo Rodrigues da Silva, LL.M em Direito Civil pela Universidade de São Paulo ,no artigo “Nomeação de Lula para Ministro seria nula por desvio de finalidade (ou desvio de poder?)”. O autor também conclui pelo DESVIO DE FINALIDADE da nomeação, concluindo que  :“Em suma, continuaria sendo da competência  do juízo em que atua Sérgio Moro, o processo e julgamento do ex-Presidente Lula. Ou seja, tornando-se Lula Ministro, não haveria deslocamento da competência para o Supremo Tribunal Federal ,isso em razão do entendimento do próprio Supremo acima colacionado”.

Não caberia aqui nesse reduzido espaço comentar inúmeros outros pronunciamentos, no mesmo sentido, de não menos brilhantes juristas e operadores do direito.

Mas tenho uma visão um pouco diferente dos meus ilustres colegas, não no sentido de divergir da conclusão a que chegaram,  com a qual concordo inteiramente, todavia trazendo à baila mais um  item legal para a fundamentação apresentada, mais um suporte ,que considero “mortal”, para chegar-se  à mesma conclusão, ou seja, que a nomeação de Lula para o cargo de Ministro do Governo  é ato NULO , e não simplesmente anulável, hipótese  essa que acarretaria a indispensabilidade de pronunciamento judicial nesse sentido, para que a nulidade fosse decretada.

O diploma legal que define o “negócio jurídico” é o Código Civil Brasileiro, independente de sua configuração em leis especiais, como a Lei da Ação Popular, aplicando-se a todos os ramos do direito, sem distinção. Tratando da NULIDADE dos negócios jurídicos, dispõe o artigo 166 do Código Civil :  “É Nulo o negócio jurídico quando: I).....; II) for ILÍCITO....o seu objeto; III) o motivo determinante comum a  ambas as partes, for ILÍCITO”.

Trocando em miúdos, o ilícito tem força para anular os atos ou negócios jurídicos. Não é só a “ilegalidade”, portanto, que tem essa força.  E qual é a definição do ILÍCITO ?  Pode ser resumido como o substantivo/adjetivo que se refere ao que não é permitido em lei, na ÉTICA ou MORAL. Etimologicamente, ”ilícito” se origina do latim, ”illicitus”, definindo o que é ilegal, proibido ou moralmente errado.

Ora, apesar de não se enquadrarem na categoria de ILEGAIS, tanto o DESVIO DE FINALIDADE, quanto a  OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA ocorridas ,por não estarem tipificadas na lei, não impedem de concluir  que a nomeação de Lula foi flagrantemente ILÍCITA, por infringir normas éticas/morais, também contaminadas irreversivelmente de NULIDADE, por expressa disposição de lei, mais precisamente, do artigo 166,II e III do Código Civil, e também da Ação  Popular. Bom é lembrar, entretanto, que a “obstrução da justiça”, além de ilícita, capaz de anular atos jurídicos, está aguardando na “fila” da Câmara Federal, para sua inclusão e  tipificação como crime, desde 2005. Mas se a obstrução da justiça ainda não é crime, nem por isso ela deixa de ser um ilícito ,capaz de acarretar a nulidade de qualquer ato jurídico ,onde  e quando ele se apresente. Resumidamente, tudo que é ilegal  é  também ato ilícito, mas nem todo o ato ilícito é ilegal. Significa dizer, então, que o ato jurídico pode ser ilícito e ilegal, tanto quanto ilícito e legal, porém imoral. E basta o “ilícito” moralmente para configurar a nulidade do ato jurídico. Essa distinção deve ser feita para melhor explicar a colocação que se empresta ao tema ora discutido.

Poder-se-ia resumir a situação em debate montando um silogismo, a afim de que a lógica desse a sua contribuição para desvendar a questão jurídica ora em debate. Ele poderia ser assim construído:

“- Todo  ato jurídico ilícito é ato nulo;
 -Ora, a nomeação de Lula para ser Ministro de Dilma foi um ato jurídico ilícito;
 -Logo,  a nomeação de Lula como Ministro deve ser considerado ato nulo.”

A consequência dessa nulidade é que o Juízo natural de Curitiba nem deve tomar conhecimento dessa nomeação de Lula, já que ato nulo corresponde a ato inexistente, ineficaz, no mundo jurídico, prosseguindo na sua persecução criminal, que só poderia ser afastada mediante determinação judicial de Instância Superior, competente para apreciar eventual recurso dessa postura jurisdicional. É evidente que essa quase “rebeldia” de Moro, não tomando conhecimento dessa fraudulenta nomeação de Lula, não seria contra a Organização da Justiça que ele integra e respeita, porém contra o conluio de Lula, que aceitou, com a Presidente, que o nomeou, atropelando todas as regras da decência política e administrativa e da própria lei. Mas na verdade “eu pagaria para ver” onde poderia ser encontrada alguma fundamentação jurídica razoável para afastar Moro da competência de prosseguir na condução da “Operação Lava Jato”, relativamente ao ex-Presidente  Lula. Poderiam até cavar,  muito fundo,todavia para nada encontrar.

Fonte: http://resistenciamilitar.blogspot.com.br/2016/03/a-delinquencia-do-governo-dilma-rousseff.html

Folha de SP fecha com o PT e ataca Sérgio Moro em editorial

Nas ligações de Lula interceptadas pela Polícia Federal, ele e outros petistas criticam diversos órgãos de imprensa. Mas poupam a Folha. Hoje ficou muito claro o motivo da satisfação petista com o jornal.
Em editorial, a Folha repete todos, TODOS os argumentos petistas contra Sérgio Moro, diz que o juiz está desmoralizando o poder judiciário e que isto é o pior que pode acontecer para o país – sim, pior do que toda a roubalheira do PT.
via http://reaconaria.org/blog/reacablog/folha-de-sp-fecha-com-o-pt-e-ataca-sergio-moro-em-editorial/

MAR DE LAMA VERMELHA

Santo Deus! Pensei que tudo o que podia haver de sujo já tinha acontecido. Não tinha!

O que o Lula diz ao telefone sobre instituições e pessoas é de pasmar. Só um talibã fanático pode continuar a defendê-lo. E todas as conversas recheadas de palavrões, como se estivesse num boteco reles. Chama a todos de tu, nada respeita.

Diz que o STF e o STJ estão acovardados. A Rosa Weber tem que... Fala da ministra como se fosse a sua empregada. Cobra explicações do ministro da fazenda com relação às operações da receita federal, que deve ser leão com todos mas gatinho com ele e o Instituto Lula.

Por sinal, nunca vi um tal instituto ter tanta grana. Vem de todos os lados, como uma cornucópia.
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Impressiona-me a forma vil e subserviente como políticos, empreiteiros e funcionários bajulam os que detêm o mando e o poder. É afrodisíaco, acho. Fazem reformas, dão somas fabulosas em dinheiro, compram presentes, pagam mordomias. É uma história sem fim.  
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Pontifícia universidade católica e seu diretório da faculdade de direito promovem ato pró-comunistas. Ou esse reitor da PUC de São Paulo, cardeal, toma alguma providência, ou que a universidade deixe de ser pontifícia e católica, como já solicitou o professor Felipe Aquino, da rede Canção Nova. É uma vergonha que setores influentes da Igreja Católica apoiem essa turma comunista. Que amem o MST, uma entidade à margem da lei. Ou vou considerá-los comunistas também. Por ironia a ideologia que mais católicos matou na história da civilização.
Intelequituais foram a este ato. Que intelequituais? O Fernando Morais, que maquiou o livro Olga para as conveniências de Prestes e sua turba? Que turma desprezível, meu!
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Lula assumiu como chefe da casa civil,  mas um juiz federal deu liminar anulando esta posse. Na certa a liminar será também anulada, mas pelo menos já há reações no Judiciário. E um deputado do PT que não consegui identificar na hora, declarou na Câmara que Moro era um juizinho. Não respeitam nada.
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A Rede Globo está sendo muito hostilizada pelos petistas. Estou começando a gostar da Globo.
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O PT não respeita o Judiciário, se este não estiver de acordo com a sua cartilha marxista. Atentem bem!
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Este triplex é uma porcaria. Tipo bolsa família.
O STF está acovardado. O STJ também.
O Janot é um ingrato.
Se os coxinhas aparecerem aqui no meu apê, vão tomar porrada dos "peão".
Luiz Inácio Lula da Silva.
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Se fosse em Petrópolis... Maricá é uma m.
O mau-humor da Dilma e do Pezão...
Não tenha alma de pobre, Lula.
(Eduardo Paz).
Este prefeito queria somente bajular o Lula. Lula não tem alma de pobre pela fortuna que amealhou de modo até obscuro. Alma de pobre tem São Francisco de Assis. Não sou contra fortunas, desde que obtidas honestamente e com trabalho.
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O governo fez uma afronta ao PMDB ao nomear ministro um deputado do partido (Michel Temer). Ué. Se não sabe, Senhor Temer, a comissão para o impeachment na Câmara tem oito deputados do PMDB. Cinco governistas e três oposicionistas. Não dá de posar como oposição. Não sei qual o partido que desprezo mais. Se PT ou PMDB.
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Assisti a toda a posse do Lula hoje de manhã. Que falta de classe, turma. Parecia a posse num boteco próximo a um diretório do PT. Gritos, berros, palavras de ordem. Eles têm esse mal: são grotescos, têm maus modos. Nunca tiveram aulas de Civilidade e Bom tom. Não sabem o que é finesse.
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Penso que Lula não pode ficar em prisão domiciliar. Ele diz que não tem propriedade nenhuma. Tá tudo no nome de laranjas e empreiteiros. Como se fará?
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Fonte: http://roberto-menezes.blogspot.com.br/2016/03/mar-de-lama-vermelha.html

quinta-feira, 10 de março de 2016

Milton Friedman

           Para o homem livre, pátria é a coleção de indivíduos que a compõe, não algo acima deles.  Ele sente-se orgulhoso do legado cultural que herdou e leal às tradições comuns.  Mas considera o governo como um meio, um instrumento, não um garantidor de favores e privilégios, nem um patrão ou um deus a ser cegamente adorado e servido.
 

The Wall Street Journal