terça-feira, 24 de junho de 2014

IMPERDÍVEL! CANAL RURAL DENUNCIA O GOLPE COMUNISTA QUE ESTÁ SENDO PREPARADO PELO PT.


O vídeo acima é a gravação do programa Mercado & Companhia, do Canal Rural. Vale a pena ser visto porque explica muito bem o plano do golpe comunista que o PT prepara para transformar o Brasil numa republiqueta bananeira comunista. 


Enquanto a bola rola nas arenas com o povo brasileiros distraído, fazendo churrasquinho e bebendo cerveja inebriado pela Copa do Mundo, o PT vai avançando no seu projeto que objetiva transformar o Brasil num apêndice de Cuba.

Já me referi sobre isso inúmeras vezes aqui no blog. Mas nunca é demais retomar este assunto, haja vista que o decreto assinado pela Dilma continua de pé. Cria os tais conselhos populares, no velho estilo do sovietes da ex-URSS.

Repito: vale a pena ver este vídeo e compartilhar amplamente nas redes sociais ou mesmo veicular por email.

Para ver o Canal Rural pela internet com ótima qualidade clique AQUI
via blog do aluizio amorim

ESCASSEZ NA VENEZUELA CHEGA ÀS FUNERÁRIAS E FALTAM ATAÚDES. DEFUNTOS FICAM ATÉ 3 DIAS INSEPULTOS SEM A URNA MORTUÁRIA.

Os ataúdes sumiram das funerárias. Há casos em que os defuntos permanecem até por três dias ou mais insepultos, criando uma situação dramática e constrangedora para a população.

A Venezuela vai ficando cada vez mais parecida com Cuba. Um dos aspectos mais dramáticos da aventura bolivariana é a escassez imposta aos 30 milhões de habitantes que compõem esse país. Ironicamente, a Venezuela possui a maior jazida de petróleo do mundo, enquanto as prateleiras de lojas, supermercados e farmácias estão vazias.

Falta de tudo. Desde uma simples caixa de palitos até um rolo de papel higiênico, passando por produtos de asseio pessoal, como sabonetes e desodorantes, além de coisas como esmalte de unha e tinturas para os cabelos. Tanto é que os homens já são obrigados muitas vezes a utilizar desodorantes femininos. 
Agora, segundo relata o site noticioso El Venezolano, começou a escassear as urnas funerárias, o que tem levado muitas famílias a postergar o enterro de seus familiares falecidos. Há casos, segundo consta, que os defuntos permanecem insepultos até por três dias ou mais, criando situações constrangedoras para essas famílias.
Há igualmente notícias dando conta de que concessionárias de automóveis também estão começando a ficar vazias e faltam peças de reposição para os veículos o que indica que realmente a Venezuela está caminhando para uma situação similar à cubana. 
Transcrevo do site El Venezolano no original em espanhol matéria que relata o drama dos venezuelanos castigados pela ditadura chavista. Leiam:
Um grande supermercado na Venezuela e as gôndolas vazias
EN ESPAÑOL - Tintes para cabello, desodorantes, afeitadoras, piezas para equipos mecánicos, tapas plásticas para botellas y hasta ataúdes: la lista de productos que junto a alimentos y otros artículos básicos escasean en Venezuela debido al control de cambios y a la sequía de divisas es larga.
“¡Ahora escasean los ataúdes! La gente que pierde a un ser querido prolonga su dolor buscando la urna”, dijo Roberto León, presidente de la Alianza de Usuarios y Consumidores de Venezuela (Anauco).
La Anauco, organización de defensa del consumidor, acumula 15 denuncias de personas que han tardado hasta tres días en conseguir un ataúd en Venezuela, donde a las muertes naturales hay que sumar los homicidios, cuya tasa calculada por Naciones Unidas es de 53 por cada 100.000 habitantes, la segunda más alta del mundo.
“Los insumos para fabricar los ataúdes empezaron a escasear desde marzo, la producción va a la baja: un fabricante de Caracas hacía 1.000 mensuales, ahora entre 600 y 700″, explica Tomás Rodríguez, presidente de la Cámara de Empresas Funerarias.
“Registramos unos cuantos casos de familias que ante la dificultad de conseguir la urna, se olvidan del funeral y se llevan el cuerpo directo al crematorio”, sostiene por su parte el presidente de Anauco.
  • - ¿Maquillaje, desodorante, acetona…? “No hay” 
“Le llamé a mi mamá y le pregunté qué quería de regalito. ‘Desodorante’, me dijo. Traje una maleta llena y mi mamá es la mujer más feliz del mundo”, dice irónico José López, venezolano residente en Estados Unidos que visita Caracas.
En una tienda de artículos de belleza, la empleada repite con aburrimiento “no hay” a clientas que acuden en busca de quitaesmalte, maquillaje, lápices y determinados colores de tintes.
“Hace meses que no tenemos ni acetona, ni maquillaje, desaparecieron. Hay tinte, pero sólo dos o tres colores”, dice mientras muestra una estantería desbordada de cajas, pero todos del mismo tono.
  • Ni desodorantes, ni tornillos
En ferreterías la respuesta es similar, no se consiguen tornillos o tuercas de determinado tamaño, por no hablar de piezas para automóviles, uno de los sectores más afectados.
El desodorante se encuentra tras mucho buscar, pero sólo de una marca, para mujer y conocido por su “bolita mágica”, pero que no es del gusto del consumidor “porque huele a ‘antaño’”, observa José.
“Hasta los hombres tenemos que usar desodorante de mujer porque es lo que hay.Tampoco hay repuestos de afeitadoras, sólo nuevas al triple del precio”, se lamenta el presidente de Anauco. Del sitio web El Venezolano
VIA BLOG DO ALUIZIO AMORIM

PRESSÃO DO PT NA POLÍCIA FEDERAL E ASSÉDIO MORAL OCASIONAM TAXA RECORDE DE SUICÍDIOS DE POLICIAIS. HÁ 600 OPERAÇÕES PARA SEREM DEFLAGRADAS, A MAIORIA CONTRA ADVERSÁRIOS POLÍTICOS DO GOVERNO.

O jornalista Claudio Tognolli, acaba de fazer uma revelação aterradora em seu blog: 14 agentes da Polícia Federal já comentaram suicídio, o que é um recorde histórico. O motivo: problemas psicológicos e assédio moral decorrentes do aparelhamento dessa instituição.
E tem mais: neste ano eleitoral, afirma o jornalista, a Polícia Federal tem nada menos que 600 operações para serem deflagradas - preferencialmente - destaca, contra os adversários políticos do governo. 
Já se sabia do aparelhamento pelo PT não só da Polícia Federal, mas de todos os órgãos governamentais. No que tange à PF, não é de estranhar a tentativa dos psicopatas do PT de transformar essa importante instituição policial numa espécie de Stasi, a temível e assassina polícia do regime comunista a ex-Alemanha Oriental.
A denúncia contida no blog de Claudio Tognoli é devastadora e dá a medida exata da maldição que constitui o governo do PT. Vale a pena acompanhar o Blog de Tognolli. Leiam:
No dia 13 de junho passado este blog denunciou que  uso político da Polícia Federal por parte do governo tem feito os agentes baterem recorde histórico de suicídios e afastamentos da instituição por problemas psicológicos e assédio moral.
Neste ano eleitoral, a situação piorou: e a PF tem nada menos que 600 operações para serem deflagradas a qualquer momento –preferencialmente contra inimigos políticos do governo.
As informações são de Luis Boudens, da presidência da Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef (a congregar em todo o Brasil). Em entrevista a este blog, ele disparou os números catastróficos jamais antes vistos: nos últimos 3 anos ocorreram na PF 29 mortes: 13 delas por suicídio e 6 por acidente de automóvel, face pressões e assédio moral sofridos pelos policiais.
Mais dois casos engordam a lista: uma tentativa de suicídio de agente federal ocorrida semana passada na Região Norte do Brasil.
E nesta segunda-feira, 23 de junho, a tentativa de suicídio mais brutal: o agente Paulo Sérgio Caramuru, lotado na Delegacia contra Crimes Institucionais (DELINST), da PF de São Paulo, tentou se matar com um tiro na boca.
Até a feitura final deste post, ele estava sendo operado.
O suicídio fez com que a maior entidade a agregar agentes da PF, a Fenapef, passasse esta segunda-feira reunida com seu corpo jurídico.
E resolveram pedir a intervenção na PF junto ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Os federais alegam o não cumprimento de uma acordo firmado entre os agentes federais, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos, em 2010. Por ele ficou acordado o acompanhamento diário, pelo governo, do moral  “bio-psico-social” dos agentes federais. Nada foi feito.
Luiz Boudens, da presidência da Fenapef, dispara:
Os suicídios são a consequência mais escandalosa e revoltante de uma má gestão de pessoas e da aplicação de uma lei da época da ditadura como regime disciplinar, justamente numa PF dita republicana. Não podem (os 14 suicídios) ser tratados de forma desconexa da causa que é o surreal ambiente de assédio moral e guerra interna que o DPF vive por conta da gestão imatura e irresponsável do atual Diretor-Geral e do Ministro da Justiça. Por isso a intervenção do MPF se faz necessária e urgente!” Do Blog de Claudio Tognolli
via blog do aluizio amorim

segunda-feira, 23 de junho de 2014

NOM - Sid Roth

Diplomatas dos EUA e Europa juntam-se à parada do “orgulho” gay na Grécia, ignoram situação difícil dos cristãos sírios

Julio Severocom informações da Associated Press.

Cônsules dos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Canadá, República Checa, Finlândia e Portugal participaram da terceira parada do “orgulho” gay em Tessalônica, a segunda maior cidade da Grécia. De acordo com a imprensa, o evento atraiu 6.000 pessoas.
Ativistas gays participando de parada gay em Tessalônica, sábado, 21 de junho de 2014
Robert P. Sanders, cônsul dos EUA, carregou uma bandeira que dizia “Diplomatas a favor do Orgulho de Tessalônica.”
Os diplomatas se juntaram neste ano porque, de acordo com a Associated Press, eles “apoiam a diversidade e a liberdade de escolha.”
A marcha foi de novo condenada pela igreja ortodoxa local, cujo líder, bispo Anthimos, a descreveu como uma “promoção de perversão.”
Nações ocidentais como os Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e Canadá têm o poder de influenciar o destino de outras nações, e têm escolhido usar esse poder em favor da homossexualidade.
Cristãos inocentes têm sido massacrados por islamistas na Síria, e nenhum diplomata ocidental tem marchado para apoiar a vida deles ou carregar bandeiras que digam “Permitam que os cristãos sírios vivam.”
Pelo contrário, os islamistas que vêm estuprando, torturando e matando cristãos sírios têm recebido apoio militar dos Estados Unidos.
Ao que tudo indica, a prioridade dos diplomatas ocidentais é o prazer sexual dos que vivem no vício homossexual, não a vida dos cristãos.
Leitura recomendada:

(AI6) Ato inconstitucional número 6

Os socialistas nunca perdem a oportunidade de criticar a ditadura militar vivenciada no Brasil de 1964 a 1985, critica-se muito os atos inconstitucionais outorgados pelos governos militares, mas e agora? E o decreto lei nº 8.243? Não seria uma continuação de tais atos que se cessaram no AI5? Ao que me consta eles pararam exatamente em 1985 quando os militares entregaram o poder ao povo e tiveram sua falência decretada com a constituição de 1988. Procurando na internet achei em minha opinião a melhor explicação sobre o decreto lei 8.243 de 2014 o qual a Presidente Dilma estabelece o “Golpe de Estado” dado em pelo 2014. Vejam o artigo abaixo.


Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?



Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação eencaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U. S. S. R.”!

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto8.243/2014 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como noIspolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

Afinal o que esse tal Decreto 8243
O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.
Autor: Erick Vizolli em Liberzone.

Rafael Costa
Publicado por Rafael Costa
entusiasta do Direito e Internet


Fonte: http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal-o-que-e-esse-tal-decreto-8243
via http://leonisilva.blogspot.com/

sexta-feira, 20 de junho de 2014

HABLA PADRE

Notinhas horríveis

Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 15 de junho de 2014 
          

Houve uma época em que não se podia escrever sátiras no Brasil porque tudo o que acontecia já era satírico em si mesmo. Hoje tornou-se impossível escrevê-las porque tudo está passando rapidamente do ridículo ao deprimente, do deprimente ao aterrador.

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Quando um governo protege abertamente os usuários de crack enquanto reprime por todos os meios os fumantes de tabaco, está claro que nem acredita nos benefícios do crack nem no poder assassino dos maços de cigarros: acredita apenas que é da sua conveniência adestrar a população para adaptar-se, calada e cabisbaixa, a qualquer situação absurda que ele lhe imponha. É a técnica do bullying repetido. De tanto ser provocado, humilhado, intimidado, você desiste de reclamar.

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A presidenta posando toda alegrinha ao lado da entubadora de crucifixos é bullying no mais alto grau. O exemplo vem de cima. Michele Obama movendo guerra às batatinhas fritas que as crianças adoram é exatamente a mesma coisa.

Idem, a escandalosa troca de cinco terroristas por um desertor. Idem, a proibição dos termos "pai" e "mãe". E assim por diante. Quanto mais absurdo, melhor. A idéia é sempre levar a plateia a desistir de fazer uso da razão.

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Quando a mentira oficial se torna sistêmica, as pessoas não são forçadas somente a repeti-la, mas a raciocinar de acordo com ela. O resultado é a destruição dos processos normais de funcionamento da inteligência humana. Daí ao império da bestialidade o passo é bem curto.

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O sinal mais patente do primarismo mental brasileiro é a confusão de categorias, da qual resulta que todos os julgamentos acabam ficando fora de foco, isto quando não estão completamente errados ou não têm nenhum sentido. Por exemplo, a crença pueril – um automatismo mental quase infalível hoje em dia – de que, diante de uma afirmação qualquer, lida ou ouvida, você sempre pode e sobretudo deve "concordar" ou "discordar".

Pessoas com alguma educação superior (coisa praticamente inexistente no Brasil) sabem que, em geral, concordar ou discordar não têm a mais mínima importância. Compreender, analisar, aprofundar, comparar, atenuar, ampliar, contextualizar – estas são as reações básicas do leitor culto. O idiota, ao contrário, imagina que tudo o que se escreve no mundo existe só para que ele o julgue, aplauda ou condene -- atividades às quais ele se entrega com uma presteza e uma volúpia incomparáveis.

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A impropriedade vocabular assinala sempre a confusão mental. Até hoje não encontrei neste país um só palpiteiro profissional que compreendesse, ao menos, que de um juízo de fato não cabe "concordar" ou "discordar". Concordância e discordância só existem em matéria de opiniões, de valorações, de propostas. Se uma asserção factual é falsa, quem discorda dela são os fatos, não o leitor.

É perfeitamente possível você concordar com um conjunto de afirmações – ou discordar – sem entender uma só palavra do que ali está dito. Concordância ou discordância são sentimentos. O sentimento nunca diz nada sobre o objeto percebido, só sobre o estado do sujeito que percebe.

O sentimento é um termômetro do seu estado interior, não uma régua para medir a realidade. Como no Brasil todo mundo só escreve para concordar ou discordar, isto é, para expressar sentimentos, a conclusão inevitável é que cada um só fala de si mesmo, não de alguma coisa.

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É assombroso constatar que justamente as pessoas que mais se gabam de "pensamento crítico" só conhecem e respeitam um único argumento: o argumento de autoridade. O que ouviram no colégio é "magister dixit" de uma vez para sempre."

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Thomas Piketty tem razão ao dizer que a desigualdade econômica aumentou nas últimas décadas. Ele só se omite de notar que isso aconteceu junto com um aumento ainda maior do poder de controle dos governos sobre a conduta da população – um objetivo em cuja conquista se irmanam a militância socialista e o capital monopolista que o subsidia.

Esses processos não são independentes. Olhando propositadamente só a metade econômica do cenário, é fácil atribuir o mal a uma abstração chamada "capitalismo". É assim que o bandido sai limpo, culpando a vítima. A revista Exame, fingindo inocência, raciocina nessa linha e pergunta: "Por que o capitalismo é tão injusto?" É injusto mesmo: persegue quem o defende e enche de dinheiro quem o denigre.

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Já li todos os artigos do professor Ígor Fuser. Foi na Voz Operária dos anos 1960. Ele ainda não havia nascido mas já escrevia igualzinho.

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Se há alguém cuja opinião sempre merece ser ouvida, é o filósofo australiano Harry Redner. No seu livro mais recente (Totalitarianism, Globalization, Colonialism. The Destruction of Civilization since 1914, London, Transaction Publishers, 2014), ele explica que a civilização está mesmo sendo destruída, mas que é errado supor que com isso entramos numa era de barbarismo. O barbarismo supõe a ausência de administração estatal e a desordem econômica incontrolável. O que vemos hoje, ao contrário, são sociedades racionalmente administradas no mais alto grau, onde ao mesmo tempo vão sendo suprimidos os valores morais e intelectuais da civilização. Ele chama esse estado de coisas de "pós-civilização" ou "decivilização". Está certíssimo.

Jovem segue conselho da mãe e engravida para viver à custa do governo


Comentário de Julio Severo: O título deste artigo é do jornal O Globo e, evidentemente, está errado. Se o governo tivesse seus próprios recursos, independente dos escravos que pagam impostos exorbitantes, poderíamos dizer que vagabundos vivem à custa do governo. Mas o governo, para dar alguma coisa a alguém, tem de tirar dos outros. Assim, quando a mulher que não quer trabalhar, mas engravida dos homens com quem se relaciona de forma imoral e irresponsável, ganha algo governo, seja salários altos e apartamentos, quem está pagando toda a conta na verdade é o cidadão trabalhador, muitas vezes um pai de família com orçamento apertado para atender às legítimas necessidades de sua esposa e filhos, mas que é legalmente forçado a bancar a conta de um monte de vagabundos por meio de absurdos impostos: um dinheiro que deveria ser usado para sua família, mas que é usado para sustentar vagabundos e suas bolsas-esmolas. O título mais correto para este artigo seria: “Vagabunda segue conselho da mãe vagabunda e engravida para viver à custa do cidadão que trabalha e paga impostos.” No passado, uma mulher para se sustentar arrumava um marido. Hoje, com o Estado assistencialista, ela “casa” com o governo e se sustenta e vive confortavelmente à custa dos maridos das outras. Pobres mulheres casadas! Eles são obrigadas a fazer grandes sacrifícios financeiros para não ultrapassar o orçamento doméstico que depende do salário de um marido que tem de pagar impostos para sustentar as vagabundas casadas com o Estado!
Sinead, tem 'alergia' a trabalho / Foto: Reprodução/Facebook(Sinead Clakson)
Uma mulher desempregada que mora em Manchester (Inglaterra) e vive às custas do governo britânico admitiu ao "Daily Mail" ter incentivado à filha, de 19 anos, a engravidar para gozar dos benefícios estatais e ter uma vida "sem trabalho e estresse". 

Sinead Clarkson, de 36 anos, tem dois filhos e nunca trabalhou. Nos últimos 20 anos, a britânica tem se mantido com a ajuda que recebe do governo por não ter trabalho e por causa das filhas: 1.200 libras (4.465 reais) mensais. 

Sinead e Melissa - Foto: Reprodução/Facebook(Sinead Clakson)
O conselho foi seguido. Melissa, a filha de Sinead, ficou grávida seis meses atrás. Ao tabloide londrino, a futura avó contou ter ficado "maravilhada" com a notícia.
Além da pensão do governo, Melissa receberá um apartamento de dois quartos do governo. 

Sinead e Amie / Foto: Reprodução/Facebook(Sinead Clakson)
"Eu disse à Melissa que usasse o sistema e engravidasse para ganhar mais benefícios, ter a própria casa e uma vida melhor. Eu não quero que ela trabalhe para ganhar migalhas", afirmou Sinead. 

A filha mais nova de Sinead, Amie, de 12 anos, já demonstra interesse em seguir os passos da irmã mais velha e também engravidar para não ter que trabalhar.
Fonte: O Globo
Divulgação: www.juliosevero.com
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