O Departamento de Polícia Federal (DPF), ou simplesmente Polícia Federal (PF), é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sobretudo exercendo atividades de Polícia Judiciária.
A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Brasileira, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.
Atribuições
Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:
- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União
- (texto extraído de wikipédia e imagem de abordagem policial)
A PM é o bode espiatório!!!
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