INSS vai pagar até R$ 4.159 ao mês para
famílias de presos em 2013. Entenda o benefício
Pensão dos detentos é maior que auxílio pago a trabalhador doente
ANTES DE LER O ARTIGO ABAIXO, ASSISTAM (OUÇAM) ISSO:
Gleyson Pereira, do R7
Dirceu Portugal/Estadão Conteúdo
Valor
do benefício varia de acordo com a contribuição do segurado à
Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 678). Se o preso for
solteiro e sem filhos, a pensão pode ser retirada pelos pais, ou,
ainda, pelos irmãos
A partir de fevereiro, famílias de presos poderão receber até R$ 4.159 ao mês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo auxílio-reclusão. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 678). Entenda as regras de concessão no quadro abaixo.
O teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria e segue a correção prevista em lei. No ano passado, o valor máximo era de R$ 3.912, mas acaba de ser corrigido em 6,2% pelo INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para quem ganha acima de um mínimo em 2013.
Você acha que o benefício é justo?
Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6 milhões ao mês aos cofres da Previdência Social, informa o próprio órgão. O valor médio pago às famílias dos detentos é de R$ 981,79 mensais.
O R7 apurou
que a pensão dos presos é maior do que a recebida por trabalhadores
assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente. A
explicação está no cálculo feito sobre a contribuição do segurado.
Veja mudanças que vão mexer com o bolso do brasileiro
Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%, detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera.
— Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras.
Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.
A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão.
Apesar de não exigir carência, para receber o valor máximo (R$ 4.157,05) é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 915,05, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados,Victor Grossi Nakamoto. E avisa:
— Como não há carência, se ele contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos.
Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso.
Veja mudanças que vão mexer com o bolso do brasileiro
Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%, detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera.
— Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras.
Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.
A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão.
Apesar de não exigir carência, para receber o valor máximo (R$ 4.157,05) é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 915,05, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados,Victor Grossi Nakamoto. E avisa:
— Como não há carência, se ele contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos.
Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso.
| ||||
O QUE É
| ||||
O auxílio-reclusão é
um benefício previdenciário voltado para dependentes de detentos
segurados pelo INSS que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.
| ||||
R$ 4.157
|
R$ 37.6 milhões
| |||
É o valor máximo a mensal que pode chegar
o benefício em 2013. O valor varia de acordo com a contribuição do
segurado. A maioria recebe um salário mínimo (R$ 678)
|
É quanto a Previdência Social gasta por mês com o pagamento do benefício. Do total de549.577 presos em todo o País, apenas 38.362recebem auxílio-reclusão
| |||
QUEM PODE
| ||||
Trabalhador que foi recolhido pela Justiça e contribuía com o INSS com salário-base igual ou menor a
R$ 915,05 até um ano antes do momento da prisão. | ||||
QUEM RECEBE
|
CARÊNCIA
| |||
A prioridade são os
dependentes diretos do preso, ou seja, mulheres ou marido e/ou
companheiro(a) estável, e os filhos (até 21 anos). Ou, ainda, enteados
que estejam sob tutela do segurado e não tenham meios para se sustentar.
|
Não
há! Contribuiu um mês, já recebe. Na ausência dos dependentes diretos, o
benefício pode ser retirado pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos;
companheiro(a) homossexual do segurado(a) também tem direito a receber o
auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
| |||
COMO PEDIR
|
QUAIS DOCUMENTOS LEVAR*
| |||
O
benefício deve ser solicitado por meio de agendamento prévio, pela
internet, no portal da Previdência Social, ou pelo telefone 135. Também
é possível fazer o pedido nas agências da Previdência Social mediante a
entrega da documentação solicitada.
|
· Carteira de identidade ou carteira de trabalho e Previdência Social, e CPF;
· Número do PIS/Pasesp ou número de inscrição do contribuinte individual;
· Documento que comprove a prisão do segurado.
*A lista completa dos documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social, de acordo com cada caso. Acesse:www.previdencia.gov.br | |||
PRAZO PARA RECEBIMENTO
| ||||
A Previdência tem até 30 dias da data do requerimento do dependente do preso para fazer o pagamento do benefício.
O pedido deve ser feito por meio de depósito bancário em conta aberta pelo próprio INSS ou na conta que o beneficiário preferir. | ||||
Fonte: Ministério da Previdência Social e Diário Oficial
|
Neste país,eu não estranho é mais nada!!!
ResponderExcluircomo posso morar em um pais que da mais direitos para bandidos do que para trabalhadores
ResponderExcluir