Daniel
Fich de Almeida é membro da ANAJURE e pastor vice-presidente da Igreja
Assembleia de Deus de Ibiaçá/RS. E-mail: danielfich@bol.com.br
"E chamou Moisés a todo o Israel, e disse-lhes: Ouve, ó Israel, os estatutos e juízos que hoje vos falo aos ouvidos; e aprendê-los-eis, e guardá-los-eis, para os cumprir." Deuteronômio 5:1
Desde
a Idade Antiga sempre apareceram grupos que defendem, equivocadamente, a
inimizade entre o direito e a Igreja. No entanto, desde a origem da
Igreja, se percebe a presença do elemento jurídico nela e a presença
dela no mundo jurídico. Prova disso é que o próprio Deus entregou a Moisés o Decálogo (Ex. 31.18).
É
inegável que muitos assuntos tratados nas leis hebraicas são
reproduzidos no ordenamento jurídico contemporâneo. E isso não se deve
ao acaso. Todos os valores, sentimentos, e inclusive normas sociais,
advém do pensamento e regras religiosas, especialmente do modelo
judaico-cristão, apesar de muitos negarem isto.
Se
no Antigo Testamento Deus estabelece regras, os Evangelhos demonstram
que Jesus não se opunha às leis dadas por Deus a seu povo. Ao contrário,
afirmava que não veio revogá-las, mas cumpri-las (Mt 5:17). A
oposição radical de Jesus não se dirige à lei, mas à interpretação que
era realizada pelos escribas e fariseus, que corromperam seu sentido
original. Com relação à lei humana, a atitude fundamental de Jesus é de
obediência, como demonstra a sua resposta acerca do tributo a César (Mt 22:21).
Pois
bem, sabemos que as leis são elaboradas por legisladores e felizmente a
igreja possui ampla representação junto aos poderes constituídos a fim
dar equilíbrio ao processo legislativo. No entanto, no nosso sistema
constitucional, embora os poderes sejam interdependentes, cada poder
possui funções atípicas. Por exemplo, o judiciário, a quem cabe aplicar a
lei, pode legislar atipicamente.
E
aí surge o desafio: Se possuímos uma considerável representação nos
poderes legislativos, no judiciário ela é quase inexistente. Exemplo de
resistência e defesa dos valores cristãos no judiciário, o Procurador da
República, Dr Guilherme Schelb adverte: “Toda a doutrina de
direitos humanos no Brasil e EUA, assim como a jurisprudência no Supremo
Tribunal Federal (STF) está contaminada pelo marxismo cultural. Para
estes, a 'revolução' deve ocorrer paulatinamente, por meio de sutis e
progressivas mudanças culturais, especialmente por meio de decisões de
Tribunais e da Educação. Vejam o exemplo do movimento
político-ideológico gay: no início pleiteavam o reconhecimento de
direitos civis aos homossexuais, mas, era só um pretexto. Hoje propõe a
mudança de sexo para crianças (PLC 5002/2013, Câmara Deputados) e a
proibição do uso dos termos 'mãe' e 'pai' na identificação civil de
crianças e adolescentes (Estatuto da Diversidade da OAB);
Assim
como no tempo de Jesus, os escribas e fariseus corromperam o sentido
original da lei, hoje vemos a legislação brasileira caminhando de braços
dados com o relativismo moral e a secularização.
Oremos
para que Deus instrumentalize homens e mulheres comprometidos com os
princípios cristãos para combaterem o bom combate e fazerem a diferença
nesse contexto. Essa também é uma batalha da Igreja.
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