quarta-feira, 18 de abril de 2012

Em Feijó quem fizer barulho vai pra cadeia

Lei seca. Em Feijó quem ouvir som domiciliar que perturbe os visinhos vai parar na cadeia.Foto: Rádio FM Feijó...

Depois de proibir definitivamente a venda de bebidas alcoólicas para os índios e ameaçar de mandar pra cadeia quem desobedecer, o comandante da Policia Militar de Feijó Capitão Emílio Virgílio(foto) baixou mais uma norma que tem gerado muitos elogios da população.

Na cidade ou no interior,a partir de agora quem ousar ouvir som alto dentro de casa a qualquer hora do dia ou da noite perturbando os vizinhos será encaminhado para a delegacia,perderá o som e ainda será multado. Caso o dono ou a dona  da casa tente resistir ainda responderá criminalmente por desacato e desobediência.

Nesse último final de semana 3 pessoas que estavam com o som domiciliar alto perturbando os vizinhos foram encaminhadas para a delegacia de polícia, onde ficaram detidas até segunda ordem, por um bom tempo. Depois foram liberados mais os aparelhos ficaram na delegacia.

As mesmas proibições são para os donos dos veículos que costumam fazer zoeiras nos finais de semana perturbando a paz pública. Principalmente aqueles que param frente as residências ou bares com o som ensurdecedor. A população manifestou satisfação com a decisão do comandante Emílio. O novo Xerife de Feijó.


Fonte: http://www.radiofmfeijo.com/portal/index.php/policia/1759-em-feijo-quem-fizer-barulho-vai-pra-cadeia

Considerando a polêmica gerada por tal atuação que depende da interpretação e apoio do Ministério Público e Poder Judiciário, veja comentário sobre o assunto publicado neste blog de autoria do Delegado Regional de Polícia Civil (MG) Jéferson Botelho, Doutorando em Direito UMSA:

 Orientações iniciais sobre "Sossego"

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I com gritaria ou algazarra;
II exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
O artigo 65 do mesmo estatuto também possui norma semelhante, quando institui a contravenção penal de perturbação da tranqüilidade, a saber:
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
A violação que se torna mais visível é do artigo 42, inciso III, da LCP, ou seja, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, quando alguns esquizofrênicos saem por aí exibindo suas idiotas preferências culturais.
É comum, nas grandes cidades, alguns motoristas de automóveis dirigirem seus veículos durante a madrugada, com alto volume de som, perturbando o sono de pessoas, e ainda praticando constrangimento ilegal, artigo 146 do CP, ao imporem a audição de um verdadeiro e insofismável lixo cultural, com músicas sem letras, repetitivas, evasivas, e que constituem atentado em pudor público ambiental.
A contravenção penal aqui se configura conforme sólidas decisões de nossos Tribunais Superiores:
34005115 CONTRAVENÇAO PENAL PERTURBAÇAO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS POLUIÇAO SONORA PROVA ALVARÁ O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG Ap 0195398-4 1ª C.Crim. Rel. Juiz Gomes Lima J. 27.09.1995)
34005370 CONTRAVENÇAO PENAL PERTURBAÇAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS SERESTA PROVA PERICIAL A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG Ap 0198218-3 1ª C.Crim. Rel. Juiz Sérgio Braga J. 29.08.1995)
34004991 CONTRAVENÇAO PENAL PERTURBAÇAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS CULTO RELIGIOSO POLUIÇAO SONORA A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG Ap 0174526-8 1ª C.Crim. Rel. Juiz Sérgio Braga J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. Recebe a tutela estatal por ser bem juridicamente relevante, enquadrando-se naquilo que se chama de tipicidade material. O silêncio é um direito do cidadão. O agente policial é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.
Além disso, a Lei 9605/98, lei dos crimes ambientais pune, severamente, com pena de prisão o crime de poluição sonora. Diz o art. 54 diz:
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana , ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Não desconsidere, que o novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 2003, garante o direito ao sossego no seu art. 1277 ao dispor:
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha .
O nosso legislador, ao editar o Código de Trânsito Brasileiro, também preocupado com o prejuízo ocasionado à segurança viária e, especialmente, à saúde humana, indicou persas condutas relacionadas com a emissão de ruídos ou sons.
Agora, em se tratando de Direito penal, configurada a infração penal, deve a autoridade policial apreender os instrumentos utilizados na prática da contravenção penal, no caso em tela, dos instrumentos sonoros, artigo 6º do CPP, liberando o veículo ao condutor, caso o infrator esteja em dia com o pagamento dos tributos legais, devendo o criminoso suportar as conseqüências legais em virtude de sua conduta delituosa.
Conclui-se que todo cidadão tem inafastável direito a livre escolha musical, como expressão maior de sua atividade artística, aliás, direito fundamental, mas é preciso respeitar a paz pública. Ninguém goza de um direito em detrimento de outro direito, também assegurado por lei. Quem quiser curtir seu lixo cultural, que o faça respeitando a supremacia do interesse público.

terça-feira, 17 de abril de 2012

“Princípio da dignidade do corrupto humano”



Ontem, após terminar uma sessão do Tribunal do Júri, fui abordado por um estudante de Direito, o qual se encontrava indignado pelo fato do réu ter sido condenado a 13 anos de prisão, pelo assassinato de uma pessoa.
Dizia que, ‘com esse sistema de progressão de pena no Brasil, ninguém fica realmente preso, já que passa para regimes semi-aberto e aberto e esses regimes todo mundo sabe que não existem’.
Olhei para ele e, com certa admiração, explanei que era bom ver que ali estava um estudante que não caia nas balelas ditas por manuais de Direito, de que o sistema progressivo seria ‘o sistema mais justo para ressocialização’, já que significava, sim, uma falsa punição e, pela evidencia de que o criminoso é posto em liberdade rapidamente, também falsa ressocialização.
Em outras palavras, no Brasil finge-se que se pune, já que de nada adianta haver penas cominadas (ou seja, previstas no Código Penal e leis variadas), se a pena CONCRETA, aquela aplicada pelo juiz, é posta sempre no mínimo legal e, ainda, há esse tal sistema de progressão de 1/6 (um sexto), 2/5 (dois quintos), etc.
Ao aumentar a indignação do estudante com o sistema legislativo e jurídico do país, caímos no sempre impactante assunto da corrupção, mormente pela enxurrada (sem o trocadilho com Cachoeira...) de denúncias que já não cabem nos meios de comunicação.
Talvez levado pelo sentimento gerado pela condenação daquele réu, pelos sete jurados, pessoas comuns e variadas do povo, bradou o neófito: “acho que no Brasil corrupto deveria ser julgado pelo povo, como aqui, no Tribunal do Júri”!
Ele, ainda empolgado, disse: “..e mais: corrupção deveria ser crime hediondo!”
Após alguns segundos...olhei para ele e disse:
Olha, já escrevi sobre o assunto, ainda que em forma superficial e aponto em tal texto algumas observações, as quais indico leitura (clicar em “Júri popular para corruptos?”).
Contudo, sem querer desanima-lo, quanto à sua ideia de corrupção ser crime hediondo, olha só o que poderá acontecer:
Atualmente, os crimes de corrupção, os quais em geral possuem penas ridículos, possibilitam progressão após cumprido 1/6 (um sexto) da pena.
Sim, é uma palhaçada e vergonha!
No entanto, do jeito que esse país é e, com a devida vênia (no meio jurídico ainda se fala ‘vênia’?), lembrando que o Congresso Nacional, por meio de vários deputados e senadores que estão a responder por ações de corrupção, é quem deverá aprovar ou não uma mudança legislativa, tenho como quase impossível essa inovação.
Ademais, aparecerão os pseudojuristas de plantão, esses que sempre aparecem na TV para falar que alguma lei é inconstitucional e que Suas Excelências, os criminosos, são uns coitadinhos diante do ‘princípio da dignidade do bandido humano’, etc, para dizer que corrupção não pode, ‘à luz da Constituição blá blá’, ser considerado crime hediondo.
E, na melhor das visões, caso haja um cataclismo político e ocorra a criação legislativa de corrupção vir a ser crime hediondo, haverá, como já ocorrera antes, uma decisão da Corte Suprema, a dizer que “a lei é sim inconstitucional, pois viola a Constituição e a ‘dignidade do corrupto humano’.”
Por fim, entenderão os doutores da Alta Corte que, ‘não podendo tratar João diferente de José’, em face do ‘princípio da igualdade do malandro humano’, que por ser inconstitucional a determinação de corrupção ser crime hediondo, que todos os crimes assim considerados (como homicídio qualificado, etc), também permitam a progressão após 1/6 (um sexto) da pena!
Talvez tenha exagerado no banho de sinceridade...
Mas, depois de chegar a minha sala, refletindo sobre aquela conversa, acredito que tenha mais sido, além de um desabafo, a esperança de que aquele jovem não sofra tanto as dores que sofri como idealista, não tendo a oportunidade de levar o mesmo banho de verdade durante a graduação...

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Atividades e Serviços Realizados pela Polícia Militar no Município Xapuri - 2ª Semana de Abril

RELATÓRIO SEMANAL DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS PELA PM (XAPURI) 
PERÍODO: 09/04/2012  A 16/04/2012.
NATUREZA DA OCORRÊNCIA
QUANTIDADE
ABANDONO DE INCAPAZ
1
ABANDONO DE MATERIAL
1
AUXÍLIO A PARTURIENTE 
1
CONDUTOR NÃO HABILITADO
1
DESACATO A AUTORIDADE
1
FURTO
1
LESÃO CORPORAL
2
POSSE DE ENTORPECENTES
1
TRÁFICO DE ENTORPECENTES
1
VIAS DE FATO
2
TOTAL DE PESSOAS PRESAS E CONDUZIDAS A DELEGACIA 
14
TOTAL GERAL DE OCORRÊNCIAS CONCLUÍDAS NA DELEGACIA
12
 RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO ATENDIDAS PELA PM (XAPURI)
PERÍODO: 09/04/2012 A 16/04/2012.
ACIDENTES DE TRÂNSITO
QUANTIDADE
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA NÃO FATAL
1
ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA / APENAS DANOS MATERIAIS
1
TOTAL GERAL DE ACIDENTES
2
TIPO DE INFRAÇÃO
QUANTIDADE
DIRIGIR SEM SER HABILITADO
1
ENTREGAR VEÍCULO A PESSOA SEM POSSUIR CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR
1
TOTAL GERAL DE INFRAÇÕES
2
   
POSTOS DE SERVIÇO PM (XAPURI)
BOX DA SIBÉRIA
GUARDA DO QUARTEL
RÁDIO PATRULHA (VIATURA)
POLICIAMENTO NO FORUM
POLICIAMENTO NA PROMOTORIA
POLICIAMENTO OSTENSIVO NA ÁREA COMERCIAL
SERVIÇO ADMINISTRATIVO (P1, P2, P3, P4, P5 e P6)
PROERD (PREVENÇÃO AS DROGAS E A VIOLÊNCIA - 450 ALUNOS)
JCC (LIDERANÇA E CIDADANIA ESCOLAR - 1800 ALUNOS)   
POLÍCIA COMUNITÁRIA (PREVENÇÃO NOS BAIRROS - 300 ALUNOS)
 RELATÓRIO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS DESENVOLVIDOS PELA PM (XAPURI)
PERÍODO: 09/04/2012 A 16/04/2012.
ATIVIDADES E SERVIÇOS
QUANTIDADE
PESSOAS ABORDADAS A PÉ
151
PESSOAS ABORDADAS EM BICICLETA
28
PESSOAS ABORDADAS EM MOTOCICLETA  
23
PESSOAS ABORDADAS EM AUTOMÓVEL
10
ABORDAGENS DE PESSOAS EM OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
0
ABORDAGENS DE VEÍCULOS EM BLITZ DE TRÂNSITO
73
ARMA BRANCA APREENDIDA
1
ARMA DE FOGO APREENDIDA
0
ASSISTÊNCIA SOCIAL
20
ATIVIDADES ESPORTIVAS NOS BAIRRO/ PROJETO COMUNITÁRIO
1
AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PREENCHIDOS
2
AVERIGUAÇÕES
12
BARES FISCALIZADOS
66
BOLETIM CONFECCIONADO
14
CAIXAS ELETRÔNICOS E BANCOS FISCALIZADOS
44
CAMPANHAS EDUCATIVAS REALIZADAS
0
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
0
FLAGRANTES REALIZADOS
12
OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO ATENDIDA
4
OCORRÊNCIA EVITADA
6
OPERAÇÕES
3
OUTROS
0
PB ESTRATÉGICO
53
PREVENÇÃO NAS ESCOLAS (PALESTRAS, AULAS, ETC.)  
8
PREVENÇÃO NOS BAIRROS (REUNIÕES, INTERAÇÃO, ETC.)
0
RONDA ESCOLAR 
22
TESTE DE BAFÔMETRO/ RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ
0
TROTE
125
VISITA COMUNITÁRIA
0
VISITA SOLIDÁRIA
6
VISITAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
23
TOTAL GERAL DE ATIVIDADES E SERVIÇOS REALIZADOS
707

domingo, 15 de abril de 2012

Canibalismo politicamente correto

Seita satanista anticapitalista comia vítimas a fim de combater explosão populacional
Julio Severo
A Polícia Civil de Pernambuco desvendou um caso impressionante de canibalismo satânico, onde os acusados Jorge Negromonte, 50 anos, Isabel Cristina, 51, e Bruna Cristina de Oliveira, 25, matavam, esquartejavam e enterravam o que sobrava de suas vítimas do sexo feminino. Os crimes rituais ocorreram em Garanhuns, em Pernambuco.
De acordo com o delegado Wesley Fernando, responsável pela investigação, durante o depoimento de Isabel Cristina, ela confessou que parte dos salgados — coxinhas, risoles, empadas, entre outros — que ela fazia para vender na cidade eram recheados com a carne das vítimas. “Depois que eles esquartejavam, a carne era congelada, desfiada e também utilizada para alimentar a família”.
Além disso, segundo Isabel, a parte preferida era o coração das vítimas. Mas nada sobrava. Eles também usavam o fígado e os músculos das pernas que eram fervidos e ingeridos, numa espécie de ritual macabro”, explicou o delegado. A polícia acredita que esse mesmo ritual foi feito também com outras vítimas.
Conforme o jornal Estado de S. Paulo, “A seita Cartel, seguida pelos suspeitos, é anticapitalista e contra o crescimento populacional, disseram eles à polícia. Por isso suas vítimas são mulheres”.
O controle populacional — que é uma ideologia socialista americana e europeia que promove aborto, contracepção e homossexualismo a fim de reduzir a população mundial — tem um rastro sangrento, mas esta é a primeira vez que vejo satanismo com socialismo usando canibalismo para reduzir o número de pessoas no mundo.
O canibalismo era uma prática comum no passado indígena do Nordeste, antes da colonização portuguesa.
O que é comum hoje é o controle populacional, ideologia que vem inspirando o aumento do aborto, da eutanásia e do homossexualismo. Só faltava agora o canibalismo.
O que é que não fazem no nome do combate à explosão populacional.
Com informação de várias fontes.
Fonte: www.juliosevero.com

veja vídeo
 

Não foi em vão brother!!!


sábado, 14 de abril de 2012

Gol com requinte de crueldade

China: mulheres que abortaram têm saúde mental em risco

Escrito por Lucia Muchova |

Mesmo com a cultura pró-aborto generalizada na China, os resultados são semelhantes aos de outros estudos conduzidos nos EUA, Austrália, Noruega e África do Sul.
O estudo também revela que os problemas de saúde mental no primeiro semestre de uma gravidez que ocorre após um aborto provocado podem ter efeitos prejudiciais sobre o feto.

WASHINGTON, DC, 13 de abril (C-FAM) - Um recente estudo da China mostra que as mulheres que tiveram experiência de aborto induzido têm problemas onipresentes de saúde mental durante uma subsequente gravidez. O estudo também confirma que efeitos adversos de saúde mental de aborto induzido são muito mais graves do que os efeitos de aborto espontâneo e persistem por mais tempo.

O estudo mais recente publicado no Bulletin of Clinical Psychopharmacology (Boletim de Psicofarmacologia Clínica) por Z. Huang e colegas da Faculdade de Medicina de Anhui na China revela que mulheres que tiveram um aborto induzido um ano ou mais antes da gravidez tinham uma probabilidade 49% maior de experimentar depressão e uma probabilidade 114% maior de sofrer de ansiedade no primeiro trimestre da uma gravidez subsequente em comparação com mulheres que não têm nenhum histórico de aborto.
Mulheres que tiveram um aborto induzido a menos de um ano antes da gravidez experimentaram um risco aumentado de 97% de ansiedade no primeiro trimestre e 64% de risco maior de depressão no segundo trimestre. Mulheres que experimentaram aborto espontâneo um ano ou mais antes da gravidez, porém, não enfrentaram risco maior de ansiedade ou depressão.
O estudo chinês examina 6.887 mulheres, das quais mais de 40% haviam tido experiência de pelo menos um aborto induzido. A pontuação de educação, renda, lugar de residência e índice de massa corporal (IMC) das mães é controlada a fim de identificar o efeito independente do aborto provocado nos problemas de saúde mental durante uma gravidez subsequente.
Na China, o aborto é legal e disponível para as mulheres como um serviço governamental. Os autores argumentam que o aborto desempenha um papel imperativo para a China alcançar metas de estabilidade populacional por meio da política de filho único.
Em regiões rurais, às vezes se permite um segundo filho depois de cinco anos, principalmente se o primogênito é menina. Em regiões urbanas, os casais muitas vezes escolhem abortar a primeira gravidez, sabendo que têm permissão de ter um único filho. A província de Anhui, densamente habitada, onde o estudo foi conduzido, é um caso em ponto. Em parte como consequência do aborto generalizado, essa província tem também uma das proporções mais desequilibradas de sexo da China: mais de 130 meninos para 100 meninas de acordo com um estudo de 2009 da Revista Médica Britânica sobre “Excesso de Homens na China, Aborto de Seleção Sexual e Política de Filho Único”. A proporção natural é 103 a 105 meninos por 100 meninas.
O estudo recém-concluído é um acréscimo na literatura rapidamente crescente sobre os efeitos do aborto provocado na saúde mental das mulheres. Apesar da cultura pró-aborto generalizada na China, este estudo mostra resultados semelhantes aos de outros conduzidos nos Estados Unidos, Austrália, Noruega e África do Sul. Muitos desses estudos estão disponíveis no site WECARE, o Consórcio de Especialistas Mundiais de Pesquisa e Educação de Aborto (www.WeCareExperts.org).
O estudo também revela que os problemas de saúde mental no primeiro semestre de uma gravidez que ocorre após um aborto provocado podem ter efeitos prejudiciais sobre o feto. A Dra. Priscilla Coleman argumenta: “Todas as grandes estruturas do corpo são formadas durante o primeiro trimestre e hormônios de estresse podem potencialmente prejudicar o feto em desenvolvimento”.
E finalmente, há implicações nas políticas de saúde pública. Os autores do estudo concluem: “Compreendendo as reações emocionais depois de um aborto provocado pode-se dar condições para que a equipe médica faça uma melhor distinção entre aquelas mulheres que precisam de ajuda e acompanhamento extra, e possa-se oferecer uma visão profunda das necessidades dessas famílias neste momento crítico”.


Publicado no ‘Friday Fax’ do C-FAM.


Tradução: Julio Severo

Fonte: midia sem mascara

quinta-feira, 12 de abril de 2012

A marcha da intolerância. Ou: A única vítima de preconceito é o pastor! Ou: Os “fascistoides do bem” estão cada vez mais assanhados

Escrevi aqui alguns posts sobre o processo que o Ministério Público Federal move contra o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus. A maioria de vocês deve conhecer o assunto, mas sintetizo para quem está chegando agora. Em junho do ano passado, a passeata gay levou à avenida modelos caracterizados como santos católicos em situações homoeróticas. Também prometeu imprimir as imagens em 100 mil invólucros de camisinha. Não sei se realmente o fez. Malafaia censurou o comportamento das lideranças gays e recorreu a determinadas palavras que o MP caracterizou como incitamento à violência. Dada a transcrição de sua fala que circulava por aí, o processo já me parecia absurdo. Agora que vi o vídeo, vai além do absurdo: trata-se de um troço acintoso, típico de sociedades totalitárias, o que ainda não somos (embora estejamos no rumo). Sei que muitos vão ficar indignados com o que vem agora, mas paciência! Quem está sendo vítima de preconceito é Malafaia! Antes que o demonstre, algumas considerações de ordem geral.
Não vou colaborar, com o meu silêncio, para a reinstalação da censura no Brasil, dê-se ela pela via judicial ou por força do barulho de grupos de pressão que repudiam a democracia. Quando rompi com a esquerda lá atrás, na juventude, foi exatamente por isto: não aceito que partido, grupo ou grupelho decidam o que posso pensar ou não — em especial quando essa patrulha se exerce na contramão de direitos garantidos por uma Constituição democrática. Desde o fim do regime de exceção, não percebo tão presente a patrulha. Corri um risco razoável sendo um adolescente meio bocudo contra a ditadura. A democracia nos permitiu o suspiro de alívio. Agora, ameaça-nos uma nova censura: não pensar de acordo com os que se organizam em grupos e hordas para definir “a verdade”. Não raro, é gente que depreda a liberdade que outros conquistaram. Modéstia às favas, estou entre esses “outros”. Volto ao caso.
Não sou evangélico. Não conheço Silas Malafaia. Nunca falei com ele. Discordo de algumas de suas teses, e, se ele leu uma coisa ou outra que escrevo, sabe disso. Mas tentar processá-lo por aquilo que não fez??? Acusá-lo de crime que não cometeu??? E tudo porque seus acusadores formam, afinal, um grupo hoje influente, organizado a tal ponto que o país pode votar uma dita lei anti-homofobia que é uma espécie de AI-5 Constitucional filtrado pela teoria da “diversidade sexual”? Aí, não dá! Não será com o meu silêncio.
Esses grupos militantes — gays, feministas, racialistas, minorias várias — são muito ligeiros em acusar seus adversários de “fascistas”, de “autoritários”, de “reacionários”, mas impressiona a rapidez e a desenvoltura com que defendem a censura, a punição de quem pensa diferente, a exclusão dos adversários do mundo dos vivos. Esses intolerantes são, em suma, intoleráveis.
Quem me acompanha sabe o que penso. Ninguém é gay porque quer — fosse escolha, todos seriam heterossexuais. Sou favorável à união civil, por exemplo. Mas considerei, e considero, absurda a decisão do Supremo que igualou legalmente os casais gays aos héteros. A razão é simples. A Constituição é explicita ao afirmar que a união civil se estabelece entre homem e mulher. Sem a mudança da Carta — o que só pode ser feito pelo Congresso —, o Supremo legislou e fez feitiçaria constitucional. Atrás desse precedente, podem vir outras “interpretações criativas” da nossa Lei Maior.
De fato, a tal Lei Anti-Homofobia um mimo do autoritarismo, sob o pretexto de proteger uma categoria. Entre outros absurdos, um chefe ou dono de uma empresa, ao dispensar um funcionário gay ou ao não contratar um candidato gay, teria de provar que não age movido por “homofobia”. Uma lei que torna, de saída, suspeita a esmagadora maioria dos brasileiros não é uma boa lei. De resto, ela impõe restrições a convicções religiosas, sim!
A proteção a minorias não pode ser maximizada a ponto de pôr em risco direitos fundamentais — entre eles, a liberdade de expressão. Esse caso envolvendo Malafaia me incomodou especialmente porque é preciso pôr um ponto final à ousadia dessas hordas fascistoides — fascitstoides, sim! — que saem por aí satanizando pessoas na Internet, atribuindo-lhes coisas que não disseram e não escreveram. Eu mesmo sei que sou saco de pancada de alguns grupos militantes — e da rede suja alimentada por dinheiro oficial. É claro que toda essa gente tem motivos de sobra para me detestar. Mas que o fizessem, ao menos, com coisas que realmente me pertencem, que saíram do meu teclado. Não! Em nome do que dizem ser a “democracia”, a “igualdade de direitos”, “o combate ao preconceito”, mentem de forma deslavada, metódica, decidida.
Abaixo, publico o vídeo de Malafaia em que ele critica a decisão dos gays de levar os “santos homoeróticos” para a avenida. Ninguém precisa concordar, reitero, com a sua análise, o seu estilo, as suas escolhas. Mas será mesmo que ele pregou agressão física aos gays? Vamos ver. Volto em seguida.
VolteiEm 1min27s, criticando o silêncio da imprensa diante da agressão cometida contra os símbolos católicos, o pastor afirma: “E a imprensa não diz nada. Não baixa o porrete”. Ora, é óbvio que ele não está censurando a imprensa por esta não ter batido nas lideranças gays, certo? “Não baixar o porrete” quer dizer, simplesmente, não criticar, omitir-se, silenciar.
Malafaia conta que é alvo constante de sites gays, que o chamam de “doente” e que exploram a sua imagem, associando-o a coisas não muito boas. A gente sabe bem como é isso. Aos 2min26, referindo-se a interlocutores que lhe recomendam que processe seus detratores, ele conta o que lhe dizem: “Pastor mete o pé; entra contra eles [na Justiça]“. E emenda: “Eu lá vou perder meu tempo com isso?” Evidentemente, não estão recomendando a ele que chute as lideranças gays, mas que recorra à Justiça.
Aos 3min22s, Malafaia se refere explicitamente à Igreja Católica. Assim: “É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, baixar o porrete em cima, pra esses caras aprenderem. É uma vergonha. Protestar, sabe? Pra poder anunciar… Botar pra quebrar. Pagar em jornais notícias! Não querem dar? Paguem aí vocês da Igreja Católica, botem notícia pro povo saber. Isso é uma afronta, senhores! É o que eles querem! Depois querem chamar a gente de doente. Quem são os doentes, afinal de contas, que não respeitam a religião de ninguém, que debocham da religião dos outros, que debocham dos outros? Quem são os doentes?”
Resta escandalosamente claro que expressões como “baixar o porrete” e “entrar de pau” sugerem uma reação no terreno da comunicação. Ele é explícito ao sugerir que a Igreja Católica pague anúncios na grande imprensa protestando contra a ofensa. É isso o que quer dizer “baixar o porrete”.
PreconceitoCadê o incitamento à violência? Cadê a discriminação? Cadê a homofobia? Então os militantes gays — que trato como grupo distinto dos cidadãos gays — podem não só vilipendiar símbolos católicos (e não estou sugerindo medidas legais contra eles, não! Mas têm de aguentar a reação da sociedade, certo?) como agora têm o poder, também, de decidir o que é e o que não é crime porque conta com um Ministério Público sensível à sua causa? Ora, vão plantar batatas!
Até o senador Lindberg Farias (RJ), que é do PT — e isso quer dizer que não é da minha turma ideológica —, num rasgo de bom senso, afirmou que Malafaia não tinha incitado a violência coisa nenhuma. Foi alvo de um protesto veemente do setor GLTBXYZ do partido. Na carta que lhe enviaram, curiosamente, nem entram no mérito da acusação. Contentam-se em tratar o pastor como inimigo. Vale dizer, se é inimigo, que importa que possa ser injustamente acusado?
EncerrandoNão vou silenciar diante disso! Posso discordar de Malafaia em muita coisa. E daí? Mas concordo plenamente com o seu direito de dizer o que pensa. Mais ainda: concordo que ele deve arcar com o peso do que disse — como qualquer um de nós —, mas jamais com o peso daquilo que não disse.
Agora que vi o vídeo, digo com todas as letras: a ação do Ministério Público é ridícula. Serve apenas para alimentar a militância com uma causa. E se trata, obviamente, de mais uma tentativa de molestar quem não reza segundo a cartilha. O MP não é polícia do pensamento. E me parece que deve ser, sim, apurada a falha funcional de quem mobilizou recursos públicos para mover uma ação que se caracteriza, por seus próprios termos, como uma falsa imputação de crime.
O movimento gay tem todo o direito de combater as ideias de Malafaia — como reivindico o direito de criticar as coisas de que não gosto. Mas que tal fazer um embate honesto de pontos de vista? O único tratado com preconceito, até agora, nessa história é o pastor. Odiar o que ele diz é um direito. Tentar processá-lo pelo que não disse é coisa de ditadores, de totalitários, de intolerantes.
Recomendo aos comentaristas que se atenham à natureza do debate. Os homossexuais, a homossexualidade, as religiões, a religiosidade, os evangélicos ou os católicos não estão em questão. Estamos tratando de direitos fundamentais, da liberdade de expressão e da mobilização do estado para punir quem não cometeu crime.

Fonte: Reinaldo Azevedo

Hungria Desafia Críticos com Nova Lei em Defesa da Família

Dra. Susan Yoshihara
NOVA IORQUE, 27 de janeiro (C-FAM) Líderes húngaros aprovaram uma lei que protege a família tradicional, desafiando continuas críticas de que sua nova constituição restringiria o aborto e a homossexualidade.
A nova lei diz que a família, baseada no casamento de um homem e uma mulher cuja missão é cumprida através da criação de filhos, é uma “comunidade autônoma… estabelecida antes do surgimento da lei e do Estado” e que o Estado tem de respeitá-la como questão de sobrevivência nacional. A nova lei diz: “A vida embrionária e fetal deverá ter garantido o direito à proteção e respeito desde o momento da concepção”, e o Estado tem de incentivar “circunstâncias favoráveis” para o cuidado das crianças. A lei obriga os meios de comunicação a respeitar o casamento e a responsabilidade de criar e educar filhos e concede aos pais, em vez de ao Estado, a responsabilidade principal na proteção dos direitos da criança. A lei enumera as responsabilidades para os menores de idade, inclusive o respeito e o cuidado dos pais idosos.
O propósito da lei é “criar um ambiente legislativo previsível e seguro para a proteção da família e a promoção do bem-estar familiar, e o cumprimento da Lei Fundamental”, a nova constituição da nação, a qual entrou em vigor em 1 de janeiro e foi aprovada por uma votação de 262 contra 44 em abril passado.
A Lei Fundamental anulou a constituição húngara da era comunista e data sua democracia desde a revolução contra a União Soviética em 1956 e o colapso soviético em 1990. A Hungria é a última nação da Europa Central a aprovar uma constituição pós-era comunista.
A constituição pede a proteção da vida desde a concepção e proíbe a tortura, tráfico humano, eugenia e clonagem humana. Ela reconhece o casamento como a “união matrimonial de um homem e uma mulher”.
A Anistia Internacional disse que o artigo que protege a vida desde a concepção poderá “minar os direitos das mulheres e meninas” que estão “consagrados em vários tratados assinados e ratificados pela República da Hungria, tais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (conhecida pela sigla em inglês CEDAW), o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e a Convenção dos Direitos das Crianças (CDC)”. A organização disse que o artigo que define o casamento “poderá preparar o terreno para a introdução de uma proibição explícita aos casamentos de mesmo sexo, o que viola as normas antidiscriminação internacionais e europeias… consagradas pelo Artigo 23 do PIDCP [Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos]”.
De forma semelhante, a organização Human Rights Watch invocou os tratados de direitos humanos da ONU numa carta exortando o presidente da Hungria a “fazer uma emenda à constituição para garantir o respeito aos direitos reprodutivos das mulheres”. O golias dos direitos humanos expressou a preocupação de que a cláusula antidiscriminação de “raça, cor, sexo, deficiência física, idioma, religião, opinião, origem ou condição política, nacional ou social, nascimento e quaisquer outras circunstâncias” exclui referência à orientação sexual ou identidade de gênero que eles disseram estava garantida no PIDCP.
Especialistas legais internacionais repudiaram as alegações das organizações de direitos humanos dizendo que a Hungria tem o direito de aprovar uma constituição sem interferência. Eles apontaram para o fato de que nenhum tratado da ONU chega a mencionar aborto, orientação sexual ou identidade de gênero e que a Assembleia Geral da ONU nunca aceitou tais redefinições.
Roger Kiska, especialista legal europeu, vê as novas leis da Hungria como parte de uma tendência crescente entre os países europeus de recuar em tais interpretações e proteger a vida e a família. Mark Palmer, ex-embaixador americano na Hungria, disse que a expulsão da Hungria da UE é “agora não mais impensável”, mas Julia Lakatos, analista húngara, minimizou a polêmica, dizendo ao jornal CSMonitor: “Grande parte das críticas do exterior são exageradas”.
Tradução: Julio Severo
Fonte: Friday Fax

terça-feira, 10 de abril de 2012

"Operação Sossego"




No último final de semana (sexta e sábado), a Polícia Militar de Xapuri realizou a "Operação Sossego" em vários pontos da cidade.

Essa operação visa fiscalizar e abordar bares, boites, áreas de postos de combustíveis e vias públicas, como também combater os crimes ambientais, poluição sonora, alcoolemia e acidentes de trânsito no Município.

As ações se deram desde abordagens à pessoas a pé como também a motoristas e motociclistas, prevenindo a violência em bares, casas noturnas, consumo de entorpecentes, violência no trânsito, dentre outras. Os locais e o horário da operação são em vários lugares, onde há um grande número de ocorrências (pontos quentes).
 

Nesse ano de 2012, a Polícia Militar de Xapuri intensificará suas ações preventivas e repressivas, buscando a paz e a segurança de todos munícipes e visitantes da princesinha.