Brasil
 Policial Militar da 
Bahia - Brasil
No 
Brasil, são os seguintes os órgãos policiais:
São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da 
Constituição Federal do Brasil de 
1988)
[1]. Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do 
Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.Seus integrantes são chamados de 
militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos 
Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de 
coronel, chamado de Comandante-Geral.
Polícias das Forças Armadas
 Polícia do Exército - Brasil
- Polícia do Exército - PE - Constituída de unidades de infantaria às quais compete assegurar o respeito à Lei, ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares,
 - Polícia da Aeronáutica - PA - Integra os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especiais - BINFAE e possui as mesmas atribuições da Polícia do Exército no âmbito da Força Aérea Brasileira,
 - Companhias de Polícia do Corpo de Fuzileiros Navais - SP -Exercem as mesmas atribuições das organizações policiais do Exército e da Força Aérea no âmbito da Marinha de Guerra.
 
Instituída em 
1808 no 
Rio de Janeiro e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados-Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os 
Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes de cada unidade chamada de 
delegacia ou Distrito Policial. Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144, caput, da CRFB), atuar como 
Polícia Judiciária, promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática das infrações penais e a sua autoria, através do 
inquérito policial, praticar atos de auxílio ao 
Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da 
Justiça Federal, caso não haja unidade da 
Polícia Federal no local) e desenvolver ações de inteligência policial.
A 
Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
 Polícia Rodoviária 
em açãoÉ uma polícia federal, subordinada ao 
Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas 
rodovias e 
estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o 
tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades, mares e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
Órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se ao patrulhamento ostensivo das 
ferrovias federais (artigo 144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como "a menor polícia do mundo". Com a privatização das ferrovias federais as atividades da corporação permanecem estagnadas.
 
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