terça-feira, 7 de junho de 2011

Defensor Público na Blitz? Cada idéia...


Esse país realmente não é sério!
E com projetos de leis como o que passarei a mostrar abaixo, é de se estranhar que ainda existam ‘representantes do povo’ a ficar irritados quando criticados ou expostos ao escárnio.
Eis que, de forma totalmente destoante da realidade e, porque não dizer, às distâncias do conhecimento das normas da própria Constituição Federal e legislação ordinária em vigor, um deputado federal está a apresentar um Projeto de Lei, para que, em toda blitz realizada pela polícia, esteja sempre presente... um Defensor Público!!!
O quê? Também tomou um susto?
É isso mesmo, veja o Projeto de Lei nº 6793/2010, (link)
Veja de forma mais detalhada os... vá lá... ‘fundamentos’ do ‘nobre deputado’ (link2)
Entre eles, está que ocorre muita ‘extorsão e intimidação’ em tais blitz.
Diz o deputado:
“É um momento em que os agentes do Estado fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública.”

Nem vou adentrar na flagrante inconstitucionalidade de, por meio de lei, querer disciplinar a atividade da Defensoria Pública para tal atividade (CF, art. 134 c.c. art. 5º, LXXIV) e a clara falta de conhecimento das regras de escalonamento do ordenamento jurídico.
Também não vou aprofundar a questão, também em esfera constitucional, acerca do que vem a ser atividade de Segurança Pública (CF, art. 144 e seguintes).
Fico, apenas, na inversão dos valores, onde se quer colocar, de forma genérica e preconceituosa, como regra, que os policiais brasileiros seriam, em sua ação voltada à segurança pública, aproveitadores de ocasião e criminosos do Estado.
Nesse tópico poderia estampar, em linhas jurídicas, sobre regras de Direito administrativo, discorrendo acerca dos princípios que regem a administração pública e atos de seus agentes, tais como a fé pública, presunção de idoneidade dos agentes e de veracidade de seus atos, etc, até que haja ‘demonstração do contrário’, frente ao ‘caso concreto’.
Em palavras menos ‘juridicadas’, se é certo que haja constatações, volta e outra, de usurpações ou uso de funções públicas, também é certo dizer que estabelecer que o serviço público e seus agentes são destinados, como regra, à prática de atos ‘intimidadores’ e ‘de extorsão’, então é sinal que o Estado acabou, que a figura da transferência de parcela do poder e autodeterminação individual ao ente figurado fracassou e que estamos é num salve-se quem puder, voltando-se a origem da humanidade, onde o Leviatã está a engolir seus criadores!
Na aceitação ‘legal’ de que serviços e agentes públicos se prestam a tais transgressões e abusos, o ‘nobre deputado’ entende que deverá haver a colocação de outros agentes do Estado, para fiscalizar cada serviço e ato, dia e noite, vinte e quatro horas...
BR 101, aquele breu, duas da manhã, blitz para combater pedofilia e tráfico de drogas... e...peraí tenente, chamou o defensor? (deixa o promotor, advogado, delegado e o juiz dormindo, já que a lei fala em defensor!!)
Cada uma...
Aliás, nesse de generalizar, que então teria que se entender a todos os tipos de serviço público em que haja ‘ocorrências de uso para extorsão’, quem fiscalizará esse outro agente fiscalizador, nobre deputado?
Já que referida...é...idéia... está em fase de projeto de lei, eis algumas sugestões:
Que sejam melhorados e, aí sim, definidos por lei, melhores remunerações aos agentes do Estado, e, em específico ao caso, aos policiais desse país (como a proposta da PEC 300 e outras), que constantemente, em meio a uma ou outra notícia de envolvimento a transgressões, também são vistos, de forma mais freqüente (!!), evitando crimes, salvando vidas, prendendo criminosos, auxiliando a comunidade ou mesmo sendo mortos na luta contra a criminalidade.
Que sejam melhorados, por lei, os mecanismos de punição dos agentes do Estado que, em exceção, conspurcam a idoneidade e a classe a que pertencem, para que haja não apenas repressão exemplar, mas também para que exsurja a devida prevenção (especial e geral).
A segurança pública exige medidas sérias de prevenção e repressão, as quais, sob frágeis estruturas materiais e humanas, ainda assim são desempenhadas por muitos seres humanos sob fardas rotas, armas obsoletas, viaturas danificadas, pensamento na família a esperar o parco soldo do mês seguinte para atender as dívidas no mercado/farmácia/aluguel!
E tudo isso sob esse nefasto estigma de que também faria parte daquela parcela de maus policiais, sendo injustamente sendo nivelado àquele que fora pego nessa ou naquela ilegalidade...
...assim como aquele agente político... que é nivelado com aquele outro, pego nessa ou naquela ilegalidade....
Sendo assim, haverá outra lei, para se colocar um defensor em cada reunião política?
Pois é...
Fonte: blog considerando bem... - Fernando M. Zaupa