Está em andamento no Supremo Tribunal Federal
(STF) um Mandado de Injunção de autoria da Associação Brasileira de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). O objetivo dos ativistas gays
é impor que a homofobia e a transfobia (repulsa ou preconceito contra a
transexualismo ou os transexuais) sejam interpretadas como crime de racismo, que
é inafiançável e imprescritível. Eles recorreram ao Supremo porque sabem que no
Congresso isso não passaria.
O relator desse processo é o ministro Ricardo
Lewandowski. (Clique aqui e confira a ficha
processual).
Leia resumo do processo
Mandado de Injunção (MI) 4733 - Associação
Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT)
“Mandado de injunção coletivo, impetrado pela
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se
requer, nuclearmente: i) o reconhecimento de que “a homofobia e a transfobia se
enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou,
subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a
direitos e liberdades fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos
incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora
inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação
criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia,
“especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de
ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito
e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero,
real ou suposta, da pessoa”.
09/08/2013 – Observações: 38826/2013 – 14/08/2013
– Parecer nº 11190-PGR-RG, PGR, 09/08/2013 – opina pelo não cabimento do
mandado de injunção, com a consequente extinção do feito sem julgamento de
mérito.
CAMPANHA
Envie e-mail
para o ministro Ricardo Lewandowski (gabinete-lewandowski@stf.jus.br
), pedindo: “Senhor
ministro, peço que julgue improcedente o mandado de injunção coletivo (MI) 4733,
impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros
(ABGLT).”
Fonte: verdade gospel
Nenhum comentário:
Postar um comentário