Em votação tranqüila, o Congresso Nacional aprovou, na data de hoje, a Lei que torna crime hediondo, a conduta de quem, direta ou indiretamente, ou de qualquer forma, concorre para o desvio, apropriação, obtenção ilícita de valores, bens e serviços de natureza pública.
Na redação legal, encontra-se previsto o aumento de pena em 2/3 (dois terços), no caso do autor do ilícito ser agente público ou político.
Nesses casos, há o regramento de ser o crime inafiançável.
A legislação também prevê a restituição, em dobro, dos valores que forem retirados dos cofres públicos.
Por fim, a novel legislação, que entrará em vigor em 60 (sessenta) dias, prevê a criação de varas e câmaras especializadas nos juízos e Tribunais dos Estados, para o processamento e julgamento desses crimes, visando maior celeridade e tratamento adequado.
Com isso, conforme consta na Exposição de Motivos do Projeto de Lei, ‘criminosos corruptos receberão o devido tratamento pela Justiça do país, evitando-se solturas de presos em flagrante por alegados excessos de prazo, bem como impunidade por alegadas prescrições e perecimento de provas’.
....bom meus caros.... claramente se trata de um ‘primeiro de abril’....data de hoje e que é tradicional e historicamente dedicada a causos inverídicos.....
...mas....por que não sonhar???
Fonte: Fernando M. Zaupa, blog "considerando bem..."
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