Poderão se beneficiar do Seguro Obrigatório todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por todos os tipos de veículos.
Para obter a indenização, a vítima ou seu dependente (em caso de morte) deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando a seguinte documentação:
No Caso de Morte
- Boletim de ocorrência policial (B.O.);
- Certidão de óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.
No Caso de Invalidez Permanente
- Boletim de Ocorrência Policial (B.O.);
- Laudo do Instituto Médico Legal do local do acidente, que indique as lesões físicas ou mentais da vítima, atestando o estado de invalidez permanente.
No Caso de Despesas Médicas e Suplementares
- Boletim de Ocorrência Policial (B.O.);
- Recibos dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais;
- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
ATENÇÃO: Não aceite nenhum intermediário para requisitar a indenização do Seguro Obrigatório. Os bandidos costumam falsificar as requisições do seguro.
No caso de morte, cuidado! Nenhum dependente deve assinar procuração para a solicitação do seguro. Os bandidos costumam agir na porta do IML - Instituto Médico Legal.
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