O Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - determina no seu art. 90, §1°: "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via (Detran-AC ou o município (Prefeitura) quando o trânsito e municipalizado) é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação".
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