Após dois anos, fora realizado aqui em Campo Grande-MS o julgamento do jornalista que, em decorrência de discussão de trânsito, desferiu vários tiros contra as pessoas que estavam em uma caminhonete, resultando em lesões no avô e na morte de uma criança de apenas dois anos.
O acusado fora inicialmente processado por prática de homicídio consumado e três tentativas de homicídio, todos duplamente qualificados, por motivo torpe (vingança) e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo.
Por questões jurídicas (aquelas que sempre questiono...), o magistrado da época afastou as qualificadoras e, tendo recorrido ao Tribunal de Justiça, esse não acatou o recurso, ensejando o julgamento dessa semana, por homicídio simples...
Em outras palavras, não obstante a família, após a discussão, ter ido embora tranquilamente, por entender que tudo tinha terminado; não obstante o réu ter surpreendido as vítimas, quando essas estavam paradas em um semáforo, atrás de um carro que impedia a passagem; não obstante estarem distraídas no interior de um veículo; não obstante estarem entre as vítimas duas crianças e dois adultos desarmados, a ‘Justiça’ entendeu que não poderia se falar em qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, porque ‘deveriam esperar uma reação’...
Então, caro cidadão e cara cidadã, essa família, que teve o drama que ter que sair desesperada, sob o crivo de diversos tiros desferidos pelo réu, inclusive forçando ao tio das crianças a bater no veículo da frente para poder sair rumo ao hospital ante o sangue que se esvaia da pobre criança e choros da irmã de cinco que assistia a tudo, tinha –sob enfoques de um juridiquês que não aceito - que ‘esperar uma reação’.
Como conseqüência do afastamento das qualificadoras, o crime deixou de ser hediondo, reduzindo pela metade (repito: pela metade!) a pena base e, ainda, possibilitando o réu, caso condenado, a ir para um regime de pena mais brando tão logo cumprido míseros 1/6 da pena (lembrando-se que no homicídio simples a pena base é de 6 anos...pois é!).
E assim, essa semana, apesar da população de Campo Grande-MS, por meio dos sete representantes que compuseram o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri (jurados), terem corretamente e de forma consciente e muito justa, terem refutado todas as teses de defesa (alegação de legítima defesa, alegação de domínio de violenta emoção, alegação de impossibilidade de tentativa em dolo eventual, alegação de desclassificação para crime de lesão corporal e alegação de exposição a perigo), votando a favor de todas as acusações apresentadas por esse promotor de justiça, e ter o réu recebido uma pena de 14 anos, dois sentimentos tomaram conta do plenário...
Houve, certamente, sentimento de resposta não apenas para essa pessoa que levou uma banal discussão de trânsito às nefastas vias do assassinato, como também a toda população, para reflexão sobre o que ações no trânsito podem desencadear (como bem assinalou o magistrado, Alexandre Ito, ao final da sessão, as duas famílias, em suas diferentes proporções, saíram perdendo).
Por outro lado, como dito por esse promotor, também restou o sentimento de que muito há de ser revisto e mudado no sistema de interpretações jurídicas e legislação...
Caso contrário, como cheguei a dizer ao final das reportagens que lanço a seguir, em diversos cantos desse país, poderá até ser aplicada a lei...mas não se terá feito justiça!
Matéria jornalística da TV Record:
Veja também matéria escrita do CampoGrandeNews: matéria
Fonte: título deste blog e texto na íntegra de Fernando M. Zaupa, blog "Considerando bem..."
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