O desabafo é extenso e entenderei se deixar prá lá a leitura...
Eis algumas novidades no cenário jurídico, em razão da novíssima Lei nº 12.403/11 criada pelos nobres congressistas, representantes do povo, segundo a Constituição Federal:
1. Fica estabelecido o 'criminoso de confiança', ou seja, cometeu o crime, deve-se confiar que ele irá 'se recolher' a casa, às noites ('menino mau, tem que ir pra caminha!');
2. Fica estabelecido que o indivíduo que cometeu o crime tenha, numa mudança divina a la andarilho de Santiago de Compostela, autodeterminação para não mais freqüentar lugares que frequentava ou queira frequentar, porque a dona Justiça não quer;
3. Fica estabelecido que, num país com mais de cinco mil municípios, onde boa parte sequer é atendida em saneamento básico, não há escolas, não há hospitais, não há -enfim- o poder público, muito menos rede de telefonia celular, haja 'monitoramento eletrônico';
4. Fica estabelecido que, ainda que o receptador seja o responsável pela existência de quadrilhas de roubo a carros e fomente situações em que você é seqüestrado e sua família fique sob mira de arma de fogo (quando não matam!), deverá ser posto em liberdade, sob o ‘dever’ de dizer ‘onde está’ quando, vez ou outra, tiver que ‘dar um rolê' no fórum para dizer que 'tá na área' (o tal comparecimento periódico);
5. Fica estabelecido que ensinar seu filho a não pegar o que não é dele passa a ser tarefa mais árdua, já que após sua repreensão, seu pequeno ser em formação verá na TV milhares de ladrões sendo liberados, tão logo surpreendidos 'pegando o que não era deles', sendo que nada acontece;
6. Fica estabelecido, enfim, que pessoas que respeitam regras e ao próximo, passem a sentir que estão sob uma vida imaginária, próximo a visão do caos e final dos tempos, ou sob um mundo em que meus valores são errados, ou que é preciso dar um basta nas intenções nefastas dos que estão por trás desse engodo!
Vejo muitos profissionais do Direito a discutir que as disposições dessa lei das prisões (a qual prefiro chamar de ‘lei da soltura’), possuiriam disposições ora ‘mais justas’ que as até então existente, ora ‘menos justas’...
Em termos de um ‘mundo jurídico’, realmente há essa dicotomia. Mas, vale lembrar aos que se cegam em meio ao rosto enfiado em códigos e livros mau traduzidos de direito estrangeiro, que a realidade jamais – jamais – pode ser desprezada e, muito menos, pode-se aceitar que normas sejam realizadas para ‘correr atrás’, onde o correr atrás fica só para a vítima e pessoas de bem e o para o agora seja para os criminosos!
Assim, para o criminoso, ou seja, aquele que diferente de você não respeita normas, valores e você, é imediatamente dado o direito de soltura.
Agora, para você, que cumpre normas, valores e respeita o outro, a norma diz que o Estado (esse mesmo, em frangalhos!) deverá (do verbo conjugado do futuro do sei lá quando e se der!) providenciar meios para fiscalizar as medidas e ver se o criminoso irá – solto e ao seu lado – cumpri-las.
Esvaziar cadeias, sob pretexto de direitos humanos e princípios jurídicos de origem alemã, quando se sabe que a verdadeira razão é a falta de investimento ao sistema de aplicação e cumprimento da pena; quando se sabe que se os recursos que são depositados por você, por meio dos avassaladores tributos, a cada segundo, em cofres públicos, dariam para estabelecer um excelente sistema de execução penal, o qual não ocorre dada a essa nojenta postura corrupta de agentes públicos e particulares, com desvios para bolsos próprios e de comparsas, ou desviada para se manter a alienada parcela da população sob seus encantos ideológicos de dominação (quanto se gasta com propaganda governamental e que poderia ser destinado a tais segmentos de segurança pública?), é uma afronta às pessoas honestas e que lutam diariamente para que o mínimo de urbanidade exista e o caos que estão a promover não impere!
O uso de ideologias de outras paragens, que se ajustam a outras culturas (justamente porque são outras culturas!), mantendo-se sob véus panfletários e realidades acadêmicas (‘ah, o ser humano é sempre lindo e ressocializável’, ‘ah, nos países da Europa o preso...’) a verdadeira intenção dos autores dessa lei, é algo repugnante e que não pode simplesmente ser aceita como ‘vontade do legislador’: no jargão popular, dê-se nomes aos bois!.
Outro dia, um conhecidíssimo professor de um cursinho jurídico veio em artigo apregoar que o aumento do tráfico de drogas só viria a mostrar que a repressão ao crime falhou e que o caminho seria outro...
Ora, só que não explicou o douto autor de obras usadas com freqüência por defensores de criminosos, que o aumento do tráfico ocorre justamente, em linha crescente, a partir da entrada dessa última Lei de Drogas que, a pretexto de repreender, vem sido usada para colocar traficantes na rua (inclusive com penas baixíssimas de menos de dois anos e, pasmem, alguns traficantes sendo levados a prestar serviços!).
Ainda, tem-se que o art. 28, que passou a dizer que o dito usuário (leia-se: consumidor, que compra a droga, que fomenta a existência de traficantes, que é a razão de alguém plantar droga e ter armamentos para manter seu poder!) praticamente não reponde por crime!
Assim, falácias como essa de que ‘não resolve’ são utilizadas para se querer simplesmente abolir a repressão, quando se sabe que a maior parte dos crimes violentos hoje no país estão de uma forma ou de outra relacionadas ao uso de drogas!
Veja quantas são as famílias desestruturas e que não sabem a quem recorrer ante os vícios de seus filhos, pais, mães e até avós!
Aliás, não há sequer tratamento para a horda de viciados com a vedação legal, o que será com o libera geral, nessa sociedade que não consegue ‘segurar sua onda’ mesmo com a proibição?!
Assim, impera uma enxurrada de leis cada vez mais voltadas a deixar o criminoso a vontade e os valores a serem cada vez mais alterados e, o que é triste, sob vozes de pessoas que defendem esses discursos, seja por discursos ideológicos de origem tendenciosa e interesseira, seja por mero deleite panfletário ou mesmo tomados de ‘síndrome poliana’.
Se antes se apregoava, nas faculdades de Direito, que as leis são instrumento de poder ou, como dizia o adorado dos intelectóides, Michael Foucalt, que o sistema penal seria um instrumento perverso de dominação da classe dominante, o que será que ocorre então com esse tal ‘direito penal simbólico’ e do faz de conta, que coloca o errado como certo, o bandido como vítima, o caos como o devido?
Em meio a tantas discussões e verborragias dessa turma do mundo surreal, que ainda acredita que o ser humano criminoso é puro em sua essência e que tudo é culpa da sociedade e do Estado (que ranço! Que discurso raso.. mas que ‘cola’ com platéias não maduras ou submersas na figura fictícia do bom ser humano, a qual é almejada e por isso tende a se exteriorizar como verdade para muitos...Afinal, já foi dito por E. Mira y López, 'a verdade é aquilo que se quer crer!'), fico com a turma da resistência, ainda que o moinho do caos e dos seres abjetos que deveriam zelas pela harmonia da nação, derrubem-nos ao solo...
Mas, ainda que assim o seja, não podemos deixar, jamais, para as atuais e futuras gerações de bem, nossos nomes gravados, sob essa onda sofística de cada vez mais beneficiar quem aniquila as pessoas que corretamente agem e vivem.
Comum o discurso de que ‘eles também são seres humanos’...
Pois é. Por se tratar, claramente, de também ser um humano, deve receber justamente o tratamento a ser dispensado a um ser humano...
...só que o ser humano que tem maldade, que não tem respeito, que não dá valor a vida dos outros, que não liga para regras, que não está nem aí para nada!
Tratá-lo igual a você, pessoa de bem?
Isso sim não é humano! Isso sim é irracional, como agem bichos ignorantes e seres inanimados!
Aliás, nem na natureza há esse privilégio ao animal que não cumpre as regras de convivência ou que tenta tomar atitudes nocivas ao seu semelhante!
Ou seja, ou o trata diferente, sendo assim realmente humano, ou o trate também diferente, já que também é um animal (não esquecendo que o ser humano continua, apesar da razão, a ser um animal..).
‘Ah, a compaixão humana deve incidir’, diria alguém. Ótimo, então que haja proporcionalidade, o que não está a haver nessa onda do liberou geral e, o que é pior, tem sido usado para justificar condutas bárbaras e complacência com diversos tipos de abusos, pois usa-se a favor daquele que não o tem, o valor que ele não quer exteriorizar e, como tal, não irá demonstrar quando voltar a sua vida...(sua: dele, sua: de você!)
Os dias estão difíceis... e é triste ver tanta ‘marcha’ para isso e aquilo, marcha para poder fumar droga, marcha para dispor do corpo, marcha para garantir o direito de poder falar o que pensa e, ao mesmo tempo, não ver um mísero passo sequer contra essa onda de leis contra a vida harmônica e direito das pessoas de bem...
Não se vê um único anônimo, com uma plaquinha, dessas do tipo ‘compro ouro’ ou ‘vendo tickets do metro’, com dizeres ‘sou contra o liberou geral’!
Afinal, ir contra os ‘que erraram’ (como dizia sempre o ex-presidente), mandá-los para a chamada ‘escola do crime’, ‘isso é contra os direitos humanos’, já que o Estado (essa figura terrível!!!) não dá condições dignas para o cumprimento da pena...
E com esse discursinho, muitos esquecem que o Estado (esse mesmo, terrível!!) também não está a lhe propiciar seus direitos e nem por isso você comete crimes, desrespeito o outro, banaliza as normas de convivência...
E mesmo com todos sabendo que o Estado não cumpre o dever de efetivar e fazer valer o seu direito e também o dos criminosos (apesar das diversas ações propostas cotidianamente por promotores), você opta por respeitá-lo, mas o criminoso não e, uma vez estando em outra seara, aí invoca os direitos e, diferentemente de você que não desobedeceu o Estado, ele terá então seus direitos amparados por alguém...
Aí fica a sensação de que, quem comete crime é duas vezes privilegiado: ou comete o crime e tem, por ser preso, direitos respeitados (atendimento médico, alimentos diários e não repetidos, etc) ou, não os tendo, é posto em liberdade, como se o crime tenha simplesmente valido a pena, já que agiu e nada ocorreu!
Ora, porque ao invés de se lutar primeiro para se conseguir efetivar os direitos das pessoas de bem caminham, por meio de leis, para se lutar antes para o direito de quem comete crimes?
Deve-se lutar por ambos os direitos; mas, observando que uma pessoa correta não é atendida e uma pessoa criminosa é atendida, está, claramente, a haver um desrespeito, no mínimo, um tratamento não isonômico... a quem não respeita o Estado e a sociedade!
E restará a você, com esse discurso piedoso a quem comete crimes, trancar-se em casa, fechar a janela do carro, não sair mais para ver a lua, não andar mais sozinho/a para pensar na vida, não ficar mais a ler em banco de praças, não deixar mais objetos pessoais fora de suas entranhas, não desgrudar de suas crianças nem que queiram correr atrás de um passarinho, enfim, deixe de existir...
(esse texto havia escrito em ‘comentário’ a um post do Blog Promotor de Justiça, do amigo César Danilo. Como não houve espaço no sistema de comentários, haja visto o tamanho do texto, posto-o aqui, como verdadeiro desabafo!.
Aliás, são 20h10min desta terça-feira e tocou o telefone do plantão. Eis o escrivão de uma das delegacias de Campo Grande-MS a comunicar um flagrante, haja vista a nova Lei... Alguém cometeu um crime; mas, como num sistema semi-aberto, sairei da prisão domiciliar em que me encontro, irei ao trabalho e depois me recolherei a prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico do celular, para amanhã cedo – ou mais tarde, se novo flagrante surgir -, voltar ao trabalho...sem direito à banho de sol!)
Fonte: Fernando M. Zaupa, blog "considerando bem..."
sexta-feira, 8 de julho de 2011
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