sábado, 30 de julho de 2011
Sena Madureira: Menores zombam da PM e dizem que promotoras não os deixam atrás das grades
A situação no município de Sena Madureira [distante 145 quilômetros da capital do Acre], não passa apenas pela ingerência administrativa do prefeito Nilson Areal (PR). O problema se estende a outras áreas que dizem respeito à ausência do poder público estadual, como é o caso do Centro Sócio-Educativo, que sem ter espaço para abrigar os menores infratores, vem causando transtorno para os moradores e militares responsáveis pelo policiamento das ruas da cidade conhecida como a “princesinha do Yaco”.
Segundo denúncias dos policiais militares, a problemática que envolve os menores infratores, chegou à beira do absurdo, já que detidos pelas guarnições da PM, e encaminhados as unidades de segurança de Sena Madureira, poucas horas depois os delinquentes são liberados, de acordo com os policiais, pelas promotoras, Vanessa de Macedo Muniz e Patrícia Paula dos Santos. Os policias que pediram para não ter os nomes divulgados, afirmam que a polícia virou motivo de chacota entre os menores infratores.
“É um absurdo da Lei. Estamos virando motivo de piadas para os delinqüentes, que chegam a bordar os policias e afirmarem que a polícia pode prender que as promotoras os soltam no mesmo dia”, diz em tom de revolta um dos policiais militares que faz policiamento nas ruas de Sena Madureira. Os crimes contra o patrimônio e pequenos furtos cresceram de modo alarmante na cidade, motivados segundo a própria polícia, pelo “afrouxamento das penalidades previstas para os menores que cometem crimes”.
As promotoras, Vanessa de Macedo Muniz e Patrícia Paula dos Santos, que respondem pelo município, alegam que o Centro Sócio-Educativo não tem mais espaço para abrigar o número crescente de menores presos. O problema cresce de forma assustadora, notando-se a falta de uma política municipal de inclusão de menores, casada pelo descaso da administração municipal e Governo do Estado, que não oportuniza nenhum tipo de atividade para retirar do ócio, os adolescentes de Sena Madureira.
De acordo com os relatos dos agentes de segurança, a grande incidência de crimes praticados por menores são incentivados de certa forma pelas autoridades, já que sem uma medida sócio-educativa adequada, toda vez que a PM prende um menor infrator que é liberado em seguida, eles afirmam: “é só perca de tempo vocês nos prenderem porque que as promotoras, mandam nos soltar ainda hoje”. “Elas não vão deixar a gente preso naquele lugar imundo”, lamentam os policiais reclamando como são desacatados pelos delinquentes.
A denúncia, também foi confirmada pela subcomandante da PMAC de Sena Madureira tenente Marilena. “Esperamos que o novo centro sócio-educativo seja logo inaugurado para acabar com essa situação vexatória com nossos policiais. Sabemos da fragilidade da Lei e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o que vem acontecendo aqui em Sena, vem fugindo o nosso controle”, relata à oficial.
A reportagem tentou contato com as promotoras no Ministério Público da cidade. A promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, procurada pela reportagem, preferiu se manifestar através de nota. Patrícia Paula dos Santos preferiu não se pronunciar acerca das denúncias dos policiais militares e da subcomandante da corporação, na cidade de Sena Madureira.
Versão do MPE - A promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, procurada pela reportagem, preferiu se manifestar através de nota.
Sr. Salomão,Preliminarmente, ressalto que a problemática da Infância e Juventude de Sena Madureira não deve ser atribuída ao Ministério Público em caso de infração cometida por adolescente, vez que a Constituição Federal no art. 129, inciso I, dispõe sobre as atribuições do Ministério Público, atribuindo a ele a função de titular da ação penal e da Ação Socioeducativa.
Importante frisar que os órgãos da administração pública têm atribuições e funções distintas, portanto, no caso de crime e ato infracional, a Polícia investiga ou se for caso de flagrante delito “prende” (se acusado for maior) e “apreende” (sendo ele menor de idade) (prisão ou apreensão que será analisado pelo judiciário); o Ministério Público denúncia e/ou representa, pedindo a prisão ou internação, se for o caso; a defesa defende e o judiciário julga.
Então sendo o indivíduo preso ou apreendido em um dia e solto no outro, significa que a prisão ou apreensão não foi mantida pelo judiciário, Órgão com competência para determinar a prisão ou internação, conforme o caso.
As atribuições acima referidas são diferenciadas, para que seja aplicada a justiça, pois, quem investiga, quem acusa e quem defende, jamais poderia julgar. Portanto, o Ministério Público não tem a função de prender, quanto mais de soltar.
Ressalto que acima de tudo, o Ministério Público é o fiscal da Lei, portanto, no que se refere a infância e Juventude, esta tem sido priorizada neste Órgão Ministerial, sendo tomadas todas as providências legais e cabíveis para processar os adolescente infratores, no prazo previsto em lei, bem como, nos casos onde são cabíveis medida de internação, estas são requeridas ao poder Judiciário, juntamente com as Ações Socioeducativas interpostas.
Destaca-se que as condições do Centro Socioeducativo Purus nunca foi fundamento de parecer deste Órgão Ministerial para desinternação de adolescente, pois, se assim fosse, não existiria atualmente vários adolescente cumprindo medida de internação naquele local. Portanto, tais informações são inverídicas.
Esclareço, outrossim, que a transferência de adolescente para execução de medida socioeducativa de internação em outra Comarca, é uma medida de exceção, vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a medida Socioeducativa deverá ser cumprida no local da infração, bem como, onde reside a família do adolescente, visto que trata-se de processo ressocializador. Assim, tal medida só ocorre nos casos em que o socioeducando esteja exposto à situação de risco ou oferecendo riscos aos demais internos, o que não tem ocorrido em Sena Madureira.
Informo ainda, que atualmente esta sendo feito um mutirão de audiências objetivando dar celeridade na conclusão das ações socioeducativas em trâmite na Vara da Infância e Juventude neste Município.
Espero ter esclarecido suas dúvidas e contribuído para construção de seu texto informativo.
Vanessa de Macedo Muniz
Promotora de Justiça
Fonte: Salomão Matos - da redação de ac24horas
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