Neste primeiro encontro, através deste novo canal de comunicação, na qualidade de advogado militante, com ampla atuação na defesa das garantias e direitos fundamentais de ordem constitucional, pretendo abordar tema polêmico, porém necessário: a liberdade de expressão confrontada com a intolerância de alguns grupos.
Temos visto, com cada vez mais freqüência, um confronto na mídia entre opiniões externadas por cristãos evangélicos e grupos e movimentos associados ou vinculados à proteção dos direitos e interesses de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Nesses confrontos é comum a colocação dos cristãos evangélicos como agressores preconceituosos e dos citados grupos como minorias vitimadas pelos primeiros.
Será que isso é verdade?
Em um Estado Democrático de Direito como o Brasil, TODOS os grupos devem ser respeitados e TODAS as opiniões devem ser consideradas. É precisamente deste pluralismo que advém a democracia e a garantia da participação de todos no Estado.
“A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.”1
Uma análise mais detida do confronto em comento indica que o conflito de interesses entre as partes se acirrou sobremaneira com as discussões sobre o Projeto de Lei nº 122/2006.
E por quê?
Aparentemente, e em atitude que só se pode lamentar, os grupos e movimentos associados ou vinculados à proteção dos direitos e interesses de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, não desejam um amplo debate social sobre essa norma e, mais ainda, não admitem posições discordantes ou contrárias à mesma.
Leia o artigo na íntegra clicando aqui
Fonte:
Dr. Jorge Vacite Neto
Advogado militante, palestrante, Pós-graduado em Direito Constitucional, Empresarial e doutor em Direito Público e Ciências Jurídicas
1 Texto retirado da página oficial da Embaixada dos Estados Unidos da América (http://www.embaixadaamericana.org.br/democracia/speech.htm)
2 (Alexandre de Moraes, in “Constituição do Brasil Interpretada”, Atlas).
3 “STF – ADPF 187 – Voto do Ministro Relator Dr. Celso Mello.
4 (Aldir Guedes Soriano, 03/04/2007, no site “Observatório da Imprensa”)
5Artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República do Brasil, 1988.
6 “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, artigo 11, ano 1789.
7 “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, artigo 19, ano 1948.
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
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