Em artigo intitulado 
"Milícias do Pensamento", a Senadora Kátia Abreu (PSD-TO) faz uma 
revelação aterradora, ou seja, que o PT e seus sequazes introduziram no 
texto do projeto do novo Código de Processo Civil, dispositivo que, a 
rigor, acabará com a propriedade privada no Brasil. A
 Senadora Kátia Abreu, no entanto, não revela quais são os parlamentares
 que defendem o fim da propriedade privada, fato que transformará o 
Brasil, a médio prazo, numa República Comunista.
É de estranhar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) silencie sobre mais esse atentado à democracia e à liberdade. Sem falar que caso isso seja aprovado terá impacto profundo no setor produtivo brasileiro, pois afugentará investidores determinando no futuro crises de escassez de alimentos, como vem ocorrendo na Venezuela corroída pelo regime comuno-chavista.
Também a grande imprensa brasileira que cobre o Congresso silencia sobre esse absurdo. E o que é mais grave é o silêncio dos parlamentares dos partidos de oposição como o PSDB e o DEM, já que o PSD de Kátia Abreu não chove e não molha. Essa senadora tem sido das poucas vozes a se levantar contra o ataque do PT à democracia, embora seu partido continue mantendo uma posição ondulante em termos políticos e ideológicos.
Transcrevo na íntegra abaixo o artigo da senadora Kátia Abreu. Leiam pois é sumamente importante que todos saibam o que se passa nas sombras do Congresso dominado pelo PT e seus áulicos da base aliada onde se cava a cova para enterrar o cadáver da democracia brasileira.
Do ponto de vista jurídico esse projeto é inconstitucional. Digo e afirmo isso como advogado, pois além de jornalista sou advogado inscrito na OAB-SC. O direito de propriedade é consagrado na Constituição Brasileira e o artifício encontrado pelos comunistas do PT para incluir esse dispositivo no CPC constitui um flagrante atentado à ordem constitucional. Me admira muito é a profunda ignorância, a má fé ou a bajulação pura e simples, ou tudo isso junto, dos assessores jurídicos do Congresso Nacional. Leiam:
MILÍCIAS DO PENSAMENTO
É de estranhar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) silencie sobre mais esse atentado à democracia e à liberdade. Sem falar que caso isso seja aprovado terá impacto profundo no setor produtivo brasileiro, pois afugentará investidores determinando no futuro crises de escassez de alimentos, como vem ocorrendo na Venezuela corroída pelo regime comuno-chavista.
Também a grande imprensa brasileira que cobre o Congresso silencia sobre esse absurdo. E o que é mais grave é o silêncio dos parlamentares dos partidos de oposição como o PSDB e o DEM, já que o PSD de Kátia Abreu não chove e não molha. Essa senadora tem sido das poucas vozes a se levantar contra o ataque do PT à democracia, embora seu partido continue mantendo uma posição ondulante em termos políticos e ideológicos.
Transcrevo na íntegra abaixo o artigo da senadora Kátia Abreu. Leiam pois é sumamente importante que todos saibam o que se passa nas sombras do Congresso dominado pelo PT e seus áulicos da base aliada onde se cava a cova para enterrar o cadáver da democracia brasileira.
Do ponto de vista jurídico esse projeto é inconstitucional. Digo e afirmo isso como advogado, pois além de jornalista sou advogado inscrito na OAB-SC. O direito de propriedade é consagrado na Constituição Brasileira e o artifício encontrado pelos comunistas do PT para incluir esse dispositivo no CPC constitui um flagrante atentado à ordem constitucional. Me admira muito é a profunda ignorância, a má fé ou a bajulação pura e simples, ou tudo isso junto, dos assessores jurídicos do Congresso Nacional. Leiam:
MILÍCIAS DO PENSAMENTO
O filósofo italiano Antonio Gramsci ensinava que o teatro de operações da revolução comunista não era o campo de batalha, mas o ambiente cultural, a trincheira do pensamento.
Enquanto
 Lênin pregava o ataque direto ao Estado, Gramsci sustentava que o novo 
homem, anunciado por Marx, emergiria não do terror revolucionário, mas 
da transformação das mentes.
Para
 tanto, impunha-se a infiltração e o domínio pelo partido dos meios de 
comunicação --jornais, cinema, teatro, editoras etc.-- e a quebra 
gradual dos valores cristãos (que ele preferia chamar de burgueses), por
 meio do que chamava de guerra psicológica.
Segundo
 ele, é preciso uma reforma intelectual e moral, que leve à superação do
 senso comum, para a construção de outro consenso monitorado pelo 
partido.
A 
relativização desses valores resultaria, numa primeira etapa, numa 
sociedade mais fraca, destituída de parâmetros morais, mais propícia a 
absorver os valores do socialismo.
Desnecessário dizer que essa revolução está em pleno curso no Brasil --e não é de hoje.
Entre os consensos construídos, está o de que o produtor rural é um usurpador social, que deve ser permanentemente molestado.
Disso
 resultou o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), 
organização sem personalidade jurídica (insuscetível de ser processada 
por seus atos criminosos), mas com existência concreta, munida de verbas
 do Estado por meio de ONGs e transgressora recorrente do direito de 
propriedade, cláusula pétrea constitucional.
Dentro
 da estratégia gramsciana, as milícias do pensamento valem-se de 
escaramuças, que consistem em lançar ao debate teses que sabem serão 
rejeitadas num primeiro momento.
Importa, porém, romper a aura de tabu e acostumar a sociedade a gradualmente absorver o que sempre rejeitou.
Exemplo disso foi o Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH), de 2009.
Trata-se
 de um conjunto de transgressões democráticas, propondo censura à 
imprensa, legalização das invasões de propriedades (tirando do 
Judiciário o poder de arbitragem e incluindo o invasor como instância de
 mediação), proibição do uso de símbolos religiosos em locais públicos, 
revisão do currículo das academias militares etc.
Agora,
 o PNDH-3 que a sociedade rejeitou volta como um fantasma na redação 
dada por alguns deputados ao artigo 159 do novo Código de Processo 
Civil.
Constam
 no texto, entre outras pérolas, que, "nos casos de litígio coletivo 
pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do exame do 
requerimento de concessão da medida liminar, o juiz deverá designar 
audiência de justificação prévia de conciliação entre as partes e seus 
representantes legais".
Isso
 significa que, em vez da defesa natural da propriedade rural ou urbana,
 em caso de invasão, os invasores --com seus facões e foices, fazendo 
uso de cárcere privado de trabalhadores-- deveriam ser previamente 
ouvidos e defendidos. Os criminosos, preliminarmente, colocariam suas 
exigências. Imagine se a moda pega e a proposta é estendida a roubo e 
homicídio.
A 
aberração não para aí. Diz o parágrafo 2º que, "sempre que necessário à 
efetivação da tutela jurisdicional, o juiz deverá fazer-se presente na 
área do conflito".
Não 
basta, por exemplo, a polícia, que passaria, então, a ter um papel 
meramente secundário. O próprio juiz, nesses casos, deveria ser obrigado
 a deixar suas funções para comparecer pessoalmente para ouvir os 
invasores, os criminosos.
Mais
 adiante, no parágrafo 4º, outro absurdo: "O juiz requisitará aos órgãos
 da administração direta ou indireta da União, do Estado ou do Distrito 
Federal e do município informações fiscais, previdenciárias, ambientais,
 fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel".
Parece
 evidente, salvo para crédulos e radicais, que tal forma de mediação 
visa nada menos do que inviabilizar, tornar nulo o instituto da 
reintegração de posse. E, junto com a anulação, desapareceria o direito 
de propriedade, ferido de morte.
Gramsci, no inferno, deve estar celebrando. Do jornal Folha de S. Paulo deste sábado.
Fonte: blog do aluizio amorim 

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