Em artigo intitulado
"Milícias do Pensamento", a Senadora Kátia Abreu (PSD-TO) faz uma
revelação aterradora, ou seja, que o PT e seus sequazes introduziram no
texto do projeto do novo Código de Processo Civil, dispositivo que, a
rigor, acabará com a propriedade privada no Brasil. A
Senadora Kátia Abreu, no entanto, não revela quais são os parlamentares
que defendem o fim da propriedade privada, fato que transformará o
Brasil, a médio prazo, numa República Comunista.
É de estranhar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) silencie sobre mais esse atentado à democracia e à liberdade. Sem falar que caso isso seja aprovado terá impacto profundo no setor produtivo brasileiro, pois afugentará investidores determinando no futuro crises de escassez de alimentos, como vem ocorrendo na Venezuela corroída pelo regime comuno-chavista.
Também a grande imprensa brasileira que cobre o Congresso silencia sobre esse absurdo. E o que é mais grave é o silêncio dos parlamentares dos partidos de oposição como o PSDB e o DEM, já que o PSD de Kátia Abreu não chove e não molha. Essa senadora tem sido das poucas vozes a se levantar contra o ataque do PT à democracia, embora seu partido continue mantendo uma posição ondulante em termos políticos e ideológicos.
Transcrevo na íntegra abaixo o artigo da senadora Kátia Abreu. Leiam pois é sumamente importante que todos saibam o que se passa nas sombras do Congresso dominado pelo PT e seus áulicos da base aliada onde se cava a cova para enterrar o cadáver da democracia brasileira.
Do ponto de vista jurídico esse projeto é inconstitucional. Digo e afirmo isso como advogado, pois além de jornalista sou advogado inscrito na OAB-SC. O direito de propriedade é consagrado na Constituição Brasileira e o artifício encontrado pelos comunistas do PT para incluir esse dispositivo no CPC constitui um flagrante atentado à ordem constitucional. Me admira muito é a profunda ignorância, a má fé ou a bajulação pura e simples, ou tudo isso junto, dos assessores jurídicos do Congresso Nacional. Leiam:
MILÍCIAS DO PENSAMENTO
É de estranhar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) silencie sobre mais esse atentado à democracia e à liberdade. Sem falar que caso isso seja aprovado terá impacto profundo no setor produtivo brasileiro, pois afugentará investidores determinando no futuro crises de escassez de alimentos, como vem ocorrendo na Venezuela corroída pelo regime comuno-chavista.
Também a grande imprensa brasileira que cobre o Congresso silencia sobre esse absurdo. E o que é mais grave é o silêncio dos parlamentares dos partidos de oposição como o PSDB e o DEM, já que o PSD de Kátia Abreu não chove e não molha. Essa senadora tem sido das poucas vozes a se levantar contra o ataque do PT à democracia, embora seu partido continue mantendo uma posição ondulante em termos políticos e ideológicos.
Transcrevo na íntegra abaixo o artigo da senadora Kátia Abreu. Leiam pois é sumamente importante que todos saibam o que se passa nas sombras do Congresso dominado pelo PT e seus áulicos da base aliada onde se cava a cova para enterrar o cadáver da democracia brasileira.
Do ponto de vista jurídico esse projeto é inconstitucional. Digo e afirmo isso como advogado, pois além de jornalista sou advogado inscrito na OAB-SC. O direito de propriedade é consagrado na Constituição Brasileira e o artifício encontrado pelos comunistas do PT para incluir esse dispositivo no CPC constitui um flagrante atentado à ordem constitucional. Me admira muito é a profunda ignorância, a má fé ou a bajulação pura e simples, ou tudo isso junto, dos assessores jurídicos do Congresso Nacional. Leiam:
MILÍCIAS DO PENSAMENTO
O filósofo italiano Antonio Gramsci ensinava que o teatro de operações da revolução comunista não era o campo de batalha, mas o ambiente cultural, a trincheira do pensamento.
Enquanto
Lênin pregava o ataque direto ao Estado, Gramsci sustentava que o novo
homem, anunciado por Marx, emergiria não do terror revolucionário, mas
da transformação das mentes.
Para
tanto, impunha-se a infiltração e o domínio pelo partido dos meios de
comunicação --jornais, cinema, teatro, editoras etc.-- e a quebra
gradual dos valores cristãos (que ele preferia chamar de burgueses), por
meio do que chamava de guerra psicológica.
Segundo
ele, é preciso uma reforma intelectual e moral, que leve à superação do
senso comum, para a construção de outro consenso monitorado pelo
partido.
A
relativização desses valores resultaria, numa primeira etapa, numa
sociedade mais fraca, destituída de parâmetros morais, mais propícia a
absorver os valores do socialismo.
Desnecessário dizer que essa revolução está em pleno curso no Brasil --e não é de hoje.
Entre os consensos construídos, está o de que o produtor rural é um usurpador social, que deve ser permanentemente molestado.
Disso
resultou o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra),
organização sem personalidade jurídica (insuscetível de ser processada
por seus atos criminosos), mas com existência concreta, munida de verbas
do Estado por meio de ONGs e transgressora recorrente do direito de
propriedade, cláusula pétrea constitucional.
Dentro
da estratégia gramsciana, as milícias do pensamento valem-se de
escaramuças, que consistem em lançar ao debate teses que sabem serão
rejeitadas num primeiro momento.
Importa, porém, romper a aura de tabu e acostumar a sociedade a gradualmente absorver o que sempre rejeitou.
Exemplo disso foi o Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH), de 2009.
Trata-se
de um conjunto de transgressões democráticas, propondo censura à
imprensa, legalização das invasões de propriedades (tirando do
Judiciário o poder de arbitragem e incluindo o invasor como instância de
mediação), proibição do uso de símbolos religiosos em locais públicos,
revisão do currículo das academias militares etc.
Agora,
o PNDH-3 que a sociedade rejeitou volta como um fantasma na redação
dada por alguns deputados ao artigo 159 do novo Código de Processo
Civil.
Constam
no texto, entre outras pérolas, que, "nos casos de litígio coletivo
pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do exame do
requerimento de concessão da medida liminar, o juiz deverá designar
audiência de justificação prévia de conciliação entre as partes e seus
representantes legais".
Isso
significa que, em vez da defesa natural da propriedade rural ou urbana,
em caso de invasão, os invasores --com seus facões e foices, fazendo
uso de cárcere privado de trabalhadores-- deveriam ser previamente
ouvidos e defendidos. Os criminosos, preliminarmente, colocariam suas
exigências. Imagine se a moda pega e a proposta é estendida a roubo e
homicídio.
A
aberração não para aí. Diz o parágrafo 2º que, "sempre que necessário à
efetivação da tutela jurisdicional, o juiz deverá fazer-se presente na
área do conflito".
Não
basta, por exemplo, a polícia, que passaria, então, a ter um papel
meramente secundário. O próprio juiz, nesses casos, deveria ser obrigado
a deixar suas funções para comparecer pessoalmente para ouvir os
invasores, os criminosos.
Mais
adiante, no parágrafo 4º, outro absurdo: "O juiz requisitará aos órgãos
da administração direta ou indireta da União, do Estado ou do Distrito
Federal e do município informações fiscais, previdenciárias, ambientais,
fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel".
Parece
evidente, salvo para crédulos e radicais, que tal forma de mediação
visa nada menos do que inviabilizar, tornar nulo o instituto da
reintegração de posse. E, junto com a anulação, desapareceria o direito
de propriedade, ferido de morte.
Gramsci, no inferno, deve estar celebrando. Do jornal Folha de S. Paulo deste sábado.
Fonte: blog do aluizio amorim
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