Novamente noticiários estão a mostrar ataques de facções criminosas e outros bandidos no Estado de Santa Catarina.
Os ataques promovidos por facções e criminosos em São Paulo são recorrentes.
Ações de milícias e traficantes no Rio de Janeiro são cenário inclusive de novelas e filmes.
A droga e seus males estão a aniquilar
milhares de lares, famílias e vidas, direta ou indiretamente (como em
assaltos, estupros, etc, com o criminoso sobre efeito de drogas), em
todo território nacional.
Ocorre que, não adiante essa conversa de
desarmamento da população, não adianta ficar a achar que Segurança
Pública é só questão de polícia!
De nada adianta policiais fazerem ronda,
exporem suas vidas em risco entrando em confronto com bandidos armados
com pistolas e metralhadoras, passar horas, meses e dias em serviços de
inteligência para identificação dos criminosos, se a legislação está
cada vez mais A FAVOR DOS BANDIDOS e as interpretações judiciais também
estarem em quase sua totalidade A FAVOR DOS BANDIDOS!!
Basta você, cidadão, procurar se
informar o que acontece com Sua Excelência, o Criminoso, que faz parte
de uma dessas facções criminosas, após ser preso...
Ora, tirando aqueles que ‘a mídia
identifica’, os demais são considerados ‘meros criminosos’, e, como tal,
ora recebem liberdade provisória (sim, responderão todo o processo em
liberdade...e lembre-se que com recursos isso levará décadas!) ou saem
‘de alvará’ (como dizem) por Habeas Corpus.
Ainda, no burocrático sistema processual
brasileiro, terão infinidades de artimanhas para ir ‘enrolando o
processo’ (como arrolamento de testemunhas na ‘casa do chapéu’ ou
inexistentes, apresentação de atestados, pedido de perícias, etc).
Na continuidade do processo (lembre-se, o
bandido já foi solto por uma ordem do juiz ou do Tribunal em Habeas
Corpus faz temmmmmpo..), há as palhaçadas da lei a favor dos criminosos,
criadas por mentes ditas de juristas, mas que são todos do mundo de
Alice no País das Maravilhas ou com interesses escusos (diretos ou
indiretos), como na mudança legal em que Sua Excelência, o Bandido,
SOMENTE É ESCUTADO POR ÚLTIMO, APÓS OUVIR TUDO O QUE FOI OUVIDO PELAS
VÍTIMAS E TESTEMUNHAS, OU SEJA, APÓS PRESENCIAR – JÁ QUE É SEU DIREITO
PRESENCIAR – TUDO O QUE FOI DITO, AÍ SIM ELE DIRÁ SUA VERSÃO....kkkkkk
(ótimos esses juristas brasileiros...aliás, ótimos esses congressistas
brasileiros que concordaram e fizeram a lei..kkkk).
Ainda, diferentemente de outros países,
em que Sua Excelência o Criminoso não pode mentir (pode ficar em
silêncio..mas mentir não!), aqui ele pode mentir, inventar, falar a
estória que quiser, dificultar a busca da verdade com seus devaneios e
orquestrações geralmente instruídas... que não dá nada!!!!
Sim, em outros países mentir é crime...
aqui BANDIDO MENTIR É DIREITO CONSTITUCIONAL... segundo INTERPRETAÇÕES
de juristas, de Tribunais e da mãe Joana!
Na aplicação da pena, conforme decisões
do Supremo Tribunal Federal, já não se pode aumentar totalmente a pena,
pois muitos dos quesitos do art. 59 do Código Penal (que deve ser usado
para colocar a pena entre o patamar mínimo e máximo), são considerados
inconstitucionais!
Assim, esqueça a conversa do repórter de que ‘o criminoso poderá pegar uma pena de até....”
Esqueça!!!
Será uma pena bem pequena, próximo do mínimo, quando não o mínimo!
Se ele tiver dez processos, mas todos
eles, ainda que condenado em todos, ou seja, já tendo o Judiciário dito
que é criminoso, mas não tendo acabado os recursos... ele será
‘considerado inocente’... graças a nossa Constituição Federal!!!
Sim, pode ter 20 processos com condenação que sua pena será a mínima se todos eles estiverem em recurso!!!
Não acredita?
Também queria estar a sonhar ou a delirar....
E sabe o que mais?
MESMO COM VÁRIOS PROCESSOS COM
CONDENAÇÃO - POR ESSA SISTEMÁTICA - O BANDIDO DO CRIME ORGANIZADO É
‘PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES’!!!!!
Não acredita, pergunta seriamente isso para um advogado, um defensor, juízes e até mesmo para alguns promotores...
O BANDIDÃO, COM VÁRIAS ‘CONDENAS’, É EQUIPARADO A VOCÊ, QUE NUNCA COMETEU UM ÚNICO DELITO!!!
Por fim, ainda que seja claro como um
desses carros brancos que estão na moda, mesmo fazendo parte do CRIME
ORGANIZADO e das famosas ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, dificilmente você verá
os BANDIDÕES serem condenados por crime de formação de quadrilha
(Código Penal, art. 288)!
Sim, pois muitos dos senhores
aplicadores da lei, seguindo a cáfila de juristas favoráveis a bandidos,
pseudojuristas esses que gostam de holofotes e que dão palestras,
escrevem livros e dão aulas em cursinhos e faculdades, dirão que o
Ministério Público terá que provar que eles – os criminosos - se
associavam para a prática de vários crimes... (ainda que o Supremo no
Caso Mensalão tenha declarado que não precise..para histeria geral dessa
turma!)
E sabe o que está a acontecer?
Quem não ‘se filia’ a esses
entendimentos é considerado subversivo, nazista, fascita, sem cultura,
radical, sem humanidade, enfim, por não concordar com as teses
favoráveis aos criminosos, você se torna ‘carta fora do baralho’!
E assim, esquecem esses senhores (ou
querem fazer as pessoas a assim acreditarem, não assumindo publicamente
seus ‘desserviços’ ao país!) que Segurança Pública não envolve só
polícia e suas atividades; mas, sim, articulação, coordenação e
concatenação de idéias, atividades e alcance de finalidades comuns.
Senão, policiais estarão até a conseguir segurar o gelo e entregá-lo à tal Justiça, ainda sem derreter...
...mas aí surgirá essa turma toda ‘pró
bandido’, que se debruçará sobre o gelo, discutindo a vida extra
uterina, invocando direito alemão mal traduzido, citando o bom selvagem
de Rousseau...
... até que terá que decidir sobre a água derramada!
Tristes dias!
Fonte: blog "Considerando Bem..."
Fonte: blog "Considerando Bem..."
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