Quando escrevi pela primeira vez
sobre a questão da medicina cubana e o convênio firmado entre o Brasil e
Cuba para o programa “Mais Médicos” em maio deste ano,
contei a história de “Ernesto”, um médico cubano amigo meu, que relatou
como era a formação acadêmica em todas as universidades sob o regime
dos Castro. Naquela entrevista Ernesto havia afirmado que nos três
primeiros anos da graduação, os alunos recebiam aulas de doutrinação
ideológica, sobre a revolução cubana, treinamento de guerrilha, etc.
Hoje eu recebo de uma amiga um
documento de expulsão de um aluno do 2º ano da Universidade de Ciências
Médicas de Santiago de Cuba, por haver cometido uma “falta muito grave”.
Essa falta, conforme pode-se comprovar na foto do documento original
que traduzo na íntegra, foi “manter uma atitude contrária aos princípios da revolução”,
ou seja, o estudante pretendia estudar para ser médico e não agente
comunista da ditadura. Fica assim provado, como tantas vezes denunciei,
que a maioria dos médicos cubanos importados para o Brasil são “agentes
revolucionários” mais do que médicos - quando o são, pois sabemos também que até auxiliar de limpeza já viajou como médica -, e que seu principal objetivo não é “curar doentes” mas espalhar o maldito regime comunista em nosso país.
Os cubanos importados, seja de que profissão for, são antes de tudo REVOLUCIONÁRIOS,
e isto você lerão no documento apresentado. Agora, o que vai acontecer
(ou aconteceu) com esse estudante, já é fartamente sabido: escorraçado
de TODO E QUALQUER curso universitário na Ilha por ser
“contra-revolucionário”, provavelmente deve estar trancafiado em alguma
masmorra inumana e miserável do criminoso regime que o governo
brasileiro apóia e sustenta com o NOSSO dinheiro!
Leiam a íntegra do documento, com destaques em negrito feitos por mim, e tirem suas conclusões. Fiquem com Deus e até a próxima!
Tradução e comentários: G. Salgueiro
UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
SANTIAGO DE CUBA
RESOLUÇÃO Nº 1512-13
PORQUANTO: A
Resolução Nº 143/98, com data de 5 de outubro de 1998, do Ministro de
Saúde Pública, pôs-se em vigor o Regulamento Especial dos Estudantes do
Destacamento de Ciências Médicas Carlos J. Finlay; e em seu artigo nº 50
faculta-se ao Reitor, a conhecer em primeira instância, das faltas
qualificadas como Graves e Muito Graves.
PORQUANTO: Que na data de 11 de outubro de 2013, tive conhecimento da indisciplina cometida pelo estudante San Miguel Molina Cobas
que cursa a carreira de Medicina no 2º ano nesta Universidade de
Ciências Médicas de Santiago de Cuba, que mediante resolução Decanal nº
65 com data de 3 de outubro de 2013 se designou à comissão disciplinar
na Faculdade de Medicina nº II que ao concluir elevou ao que resolve
suas conclusões qualificando como falta Muito Grave.
PORQUANTO: Ficou provado que o estudante antes mencionado pelo órgão competente que o mesmo manteve
uma atitude contrária aos princípios da revolução, realizando
atividades tanto no centro como fora deste contra nosso sistema social.
PORQUANTO: Na tomada de decisão que mais adiante se exporá, levou-se em consideração que apesar
de ser um bom estudante academicamente, manteve no centro atitude de
falta de respeito aos princípios de nossa revolução, fato este que
atenta contra as normas de ensino de nosso alto centro de estudo.
PORQUANTO: Prova de que tento valer-me consistente:
Informe da Comissão Disciplinar
criada ao amparo da resolução decanal nº 65 com data de 3 de outubro de
2013. Entrevista com estudantes e Assembléia de Reafirmação Revolucionária efetuada em 4 de outubro de 2013.
PORQUANTO: Que o estudante incorreu na violação da disciplina tipificada de Muito Grave
prevista no Artigo 27 da Resolução 143 do Ministério de Saúde Pública,
inciso e): manter uma atitude contrária aos princípios revolucionários. Fazer
manifestações notórias que evidenciam menosprezo à ideologia
revolucionária, ou rechaço ao cumprimento dos deveres cidadãos de
trabalhar e defender a pátria com as armas se for necessário, resolvendo-se da forma que se dirá.
PORQUANTO: Mediante
a Resolução nº 218 de maio de 2009, emitida pelo ministro da Economia e
Planejamento, cria-se a Unidade orçamentada Universidade de Ciências
Médicas de Santiago de Cuba.
PORQUANTO: Pela
Resolução nº 326, emitida pelo ministro de Saúde Pública, designou a
quem subscreve Dr. Antonio José López Gutiérrez para ocupar o cargo de
Reitor da Universidade de Ciências Médicas de Santiago de Cuba com
quantas faculdades, direito e obrigações lhe são inerentes ao cargo que
desempenha.
PORQUANTO: No exercício das faculdades que me foram conferidas.
RESOLVO:
PRIMEIRO: Sancionar o estudante San Miguel Molina Cobos do 2º ano da carreira de Medicina da Faculdade de Medicina Nº II a Expulsão da Educação Superior prevista no Artigo 54 inciso a) do aludido corpo legal.
SEGUNDO: A presente Resolução surte efeitos legais a partir de sua notificação.
TERCEIRO: O Dr. Alberto Garcia Vidal, fica encarregado de cumprir o aqui disposto.
NOTIFIQUE-SE: Ao estudante San
Miguel Molina Cobas do 2º ano da carreira de Medicina e ao Decano da
Faculdade de Medicina nº II de Santiago de Cuba.
ARQUIVE-SE o original no Protocolo de Resoluções da Universidade de Ciências Médicas de Santiago de Cuba.
DADA: Na Universidade de Ciências Médicas de Santiago de Cuba, aos 15 dias do mês de outubro de 2013. “Ano 55 da Revolução”.
Dr. Antonio José Victor López Gutiérrez
Reitor da Universidade de Ciências Médicas
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